DEFINIDO REAJUSTE NA CONSTUÇÃO CIVIL DE RIO GRANDE
“Piso” da categoria nesse ramo empresarial no município do Rio Grande passou para R$ 3.647,60 desde 1º de maio de 2024.
Clique AQUI para ver o Termo Aditivo assinado
Assinando neste dia 23/12/2024, o Termo Aditivo que determina o reajuste de 5% para os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam na Construção Civil do município de Rio Grande/RS, retroativo a 1º de maio de 2024 (data-base) e as diferenças devem ser pagas agora, já na folha de dezembro. É claro que , o bom senso , em a folha de dezembro já ter sido fechada nesta data, nos leva a aceitar que as diferenças inerentes ao reajuste sejam pagas em folha complementar no início de janeiro ou até mesmo, na folha de janeiro/2025.
Este Termo Aditivo rege o reajuste do período revisando compreendido entre 1º/05/2023 a 30/04/2024 e, já deixa pactuado, que as partes (SINDITESTRS representando os TSTs e SINDUSCON-RG representando as empresas do ramo) definirão um novo “piso” a partir de maio/2025.
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, Coletiva, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.
– As empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SINDUSCON-RG descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SINDITESTRS, a importância
equivalente a 01 (um) dia do seu respectivo salário base referente ao mês de dezembro de 2024.
– Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício entregue pessoalmente na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia seguinte à assinatura do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva ou registro no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br (publicado em 23/12/2024) e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO PARA O PRAZO ACIMA CITADO: Inicia dia 24/12/2024 e termina impreterivelmente dia 02/01/2025.
O Sindicato laboral dará ciência aos Técnicos de Segurança do Trabalho quanto ao desconto a ser efetivado através do site www.sinditestrs.org.br, o que está sendo feito neste dia 23.12.2024, para que seja oportunizada aos interessados a oposição acima citada.
É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.
Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.
Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.
É o SINDITESTRS em ação!