CCT Vigentes (Piso)
Nº | Convenções Coletivas de Trabalho vigentes e/ou em renovação (Atualizado: 03/12/2024) | CCT anterior |
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01 | Indústria da Construção Civil-RS (SINDUSCON-RS) – Abrange 334 municípios Salário Normativo de 1º/07/2021 a 30/11/2021 – R$2.813,60 Salário Normativo de 1º/12/2021 a 30/06/2022 – R$ 2.926,70 Salário Normativo de 1º/07/2022 a 31/10/2022 – R$ 3.175,47 Salário Normativo de 1º/11/2022 a 30/06/2023 – R$ 3.275,56 Salário Normativo de 1º/07/2023 a 30/06/2024 – R$ 3.390,20 Salário Normativo de 1º/07/2024 a 30/06/2025 – R$ 3.541,74 Correção 2024: 4,47% sobre o salário de 1º/07/2023 retroativo a 1º/07/2024. CCT 2024-2025 CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 21/11/2024) Data-base 1º de julho | CCT anterior CLIQUE AQUI |
02 | Indústria da Construção Civil do Rio Grande (SINDUSCON-RG) – Abrange Rio Grande. Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 – R$ 3.346,20 Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024(*) – R$ 3.473,80 Correção 2023: 3,83% sobre o salário de 30/04/2023, retroativo a 1º/05/2023. Para acessar a CCT 2023-2025 CLIQUE AQUI – (Assinada em 11/09/2023) (*) Clique AQUI para acessar o Termo Aditivo que corrige a data de início do “Piso Salarial” da Cláusula 3ª da CCT, o correto é: “A partir de 1º de maio de 2023“. Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
03 e 04 | Indústria da Construção Civil de São Leopoldo (SINDUSCOM-Vales) – 17 municípios. Salário Normativo de 1º/04/2023 a 31/12/2023 R$ 2.299,00 após 30 dias da admissão R$ 3.119,60 após 120 dias da admissão Para acessar a CCT 2023-2023 CLIQUE AQUI – (São Leopoldo) Para acessar a CCT 2023-2023 CLIQUE AQUI – (Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Capela de Santana, Esteio, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Seb. do Caí, São Vendelino, Sapiranga e Sapucaia do Sul) Proposta para renovação encaminhada ao Sindicato Patronal, aguardando retorno. Data-base 1º de janeiro NOVAS (Registradas do Sistema Mediador em 11/04/2023) | CCT anterior CLIQUE AQUI |
05 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas (abrange Novo Hamburgo) Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 2.204,40 após 30 dias da admissão R$ 2.985,40 após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.299,00 (R$ 10,45 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.113,00 (R$ 14,15 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 170,00 a ser pago no mês de agosto (ver condições da CCT) Reajuste de 4,30% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 31/07/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
06 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Componentes para Veículos Automotores; e Ind. De Máquinas (base majoritária CUT) – 328 municípios Salário Normativo de 1º/09/2022 a 30/04/2023 R$ 2.215,40 (R$ 10,07 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.000,80 (R$ 13,64 por hora) após 120 dias da admissão Em 1º/09/2022, reajuste de 12,5% a incidir sobre os salários da CCT anterior Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.231,40 (R$ 10,52 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.135,00 (R$ 14,25 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 150,00 em empresas com até 100 empregados e de R$ 200,00 com mais de 100, a ser pago no mês de agosto (ver condições da CCT) Em 1º/05/2023, reajuste de 4,50% retroativo a 1º/05/2023. Para acessar a CCT CLIQUE AQUI (Registrada no Sistema Mediador em 08/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
07 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Componentes para Veículos Automotores; e Ind. De Máquinas (base majoritária Força Sindical) – 71 municípios Salário Normativo de 1º/09/2022 a 30/04/2023 R$ 2.211,00 (R$ 10,05 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.289,00 (R$ 14,95 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.310,0 (R$ 10,50 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.436,40 (R$ 15,62 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 150,00 em empresas com até 100 empregados e de R$ 200,00 com mais de 100, a ser pago no mês de agosto (ver condições da CCT) Em 1º/05/2023, reajuste de 4,50% retroativo a 1º/05/2023. Para acessar a CCT CLIQUE AQUI (Registrada no Sistema Mediador em 07/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
08 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico e Indústria de Componentes para Veículos Automotores – Abrange Gravataí Empresas com até 200 empregados Salário Normativo de 1º/09/2022 a 31/08/2023 R$ 2.193,40 (9,97 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.976,60 (13,53 por hora) após 120 dias da admissão Empresas com mais de 200 empregados Salário Normativo de 1º/09/2022 a 31/08/2023 R$ 2.206,60 (10,03 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.985,40 (13,57 por hora) após 120 dias da admissão Empresas com até 200 empregados Salário Normativo de 1º/09/2023 a 31/08/2024(*) R$ 2.281,40 (10,37 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.097,60 (14,08 por hora) após 120 dias da admissão Reajuste salarial 2023: 4,06% conforme item 04.08 da Cláusula 4ª da CCT Empresas com mais de 200 empregados Salário Normativo de 1º/09/2023 a 31/08/2024(*) R$ 2.296,80 (10,44 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.106,40 (14,12 por hora) após 120 dias da admissão Reajuste salarial 2023: 4,06% conforme item 04.08 da Cláusula 4ª da CCT Para acessar o Termo Aditivo com o reajuste 2023 CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 13/10/2023) Para acessar a CCT 2022/2024 CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 05/12/2022) Data-base 1º de setembro | CCT anterior CLIQUE AQUI |
09 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas (Bom Princípio, Feliz, Ivoti, Portão e São Sebastião do Caí), Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 2.204,40 (R$ 10,02 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.985,40 (R$ 13,57 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.292,40 (R$ 10,42 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.104,20 (R$ 14,11 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 150,00 a ser pago no mês de agosto (ver condições da CCT) Reajuste salarial 2023 de 4,00% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 03/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
10 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Dois Irmãos, Morro Reuter, Picada Café, Santa Maria do Herval e Sapiranga). Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 2.204,40 (R$ 10,02 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.985,40 (R$ 13,57 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.292,40 (R$ 10,42 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.104,20 (R$ 14,11 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 150,00 a ser pago no mês de agosto (ver condições da CCT) Reajuste salarial de 4,00% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 03/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
11 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Brochier, Capela de Santana, Harmonia, Maratá, Montenegro,Pareci Novo e Tupandi) Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 2.204,40 (R$ 10,02 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.985,40 (R$ 13,57 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.303,40 (R$ 10,47 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.119,60 (R$ 14,18 por hora) após 120 dias da admissão ABONO ÚNICO de R$ 260,00 para quem ganhava até R$ 3.000,00, R$ 340,00 para quem ganhava cima de 3 a até R$ 5.000,00 e R$ 390,00 para quem ganhava cima de R$ 5.000,00 Reajuste salarial de 4,50% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 09/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
12 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas (Campo Bom, Estância Velha, Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul) Salário Normativo de 1º/07/2022 a 30/06/2023 R$ 2.235,20 (R$ 10,16 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.027,20 (R$ 13,76 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/07/2023 a 30/06/2024 R$ 2.235,20 (R$ 10,16 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.027,20 (R$ 13,76 por hora) após 120 dias da admissão Reajuste salarial de 4% retroativo a 1º/07/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrada no Sistema Mediador em 22/08/2023) Data-base 1º de julho | CCT anterior CLIQUE AQUI |
13 | Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat. Elétrico e Eletrônico e Ind. Componentes p/ Veículos Automotores (Abrange Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas, São Jerônimo e Triunfo) NOVA 2022 Empresas com até 100 funcionários (base guia recolhimento FGTS 04/2022) Salário Normativo de 1º/06/2022 a 31/08/2022 R$ 2.167,00 (R$ 9,85 por hora) após 30 dias da admissão R$ 2.932,60 (R$ 13,33 por hora) após 120 dias da admissão Salário Normativo de 1º/09/2022 a 30/04/2023 R$ 2.215,40 (R$ 10,07 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.000,80 (R$ 13,64 por hora) após 120 dias da admissão Em 1º/09/2022, reajuste de 12,5% a incidir sobre o salário de 1º/05/2021 Empresas com mais de 100 funcionários (base guia recolhimento FGTS 04/2022) Salário Normativo de 1º/06/2022 a 30/04/2023 R$ 2.215,40 (R$ 10,07 por hora) após 30 dias da admissão R$ 3.000,80 (R$ 13,64 por hora) após 120 dias da admissão Em 1º/06/2022, reajuste de 12,5% a incidir sobre o salário de 1º/05/2021 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI(Registrada no Sistema Mediador em 10/10/2022) Os empregados admitidos após 1º/05/2021 terão seus salários majorados na razão de 1/12 por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 14 dias, dos índices de reajuste acima especificados. Data-base 1º de maio (Aguardando retorno do SINDIMETAL sobre o reajuste período 2023/2024) | CCT anterior CLIQUE AQUI |
14 | Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral (Abrangência estadual, inclusive Caxias do Sul) Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 (+ 30% de adic. de periculosidade) R$ 2.706,00 após 30 dias da admissão R$ 3.341,80 após 90 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 (+ 30% de adic.de periculosidade) R$ 2.813,80 após 30 dias da admissão R$ 3.476,00 após 90 dias da admissão Reajuste salarial de 4,00% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Assinada em 31/08/2023) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
15 | Indústria da Marcenaria – abrange 336 municípios Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 2.809,40 após 30 dias da admissão R$ 3.152,60 após 90 dias da admissão Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 2.963,40 após 30 dias da admissão, equivalente a R$ 13,47 por hora R$ 3.326,40 após 90 dias da admissão, equivalente a R$ 15,12 por hora Reajuste salarial de 5,50% sobre o salário de 31/04/2023. Para acessar a CCT CLIQUE AQUI (Registrada no Sistema Mediador em 25/08/2023) Data-base 1º de maio (Aguardando negociação para o reajuste período 2023/2024) | CCT anterior CLIQUE AQUI |
16 | Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE) abrangência estadual, exceto Caxias do Sul. Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 R$ 3.234,00 Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 R$ 3.357,20 Reajuste salarial de 3,83% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
17 | Empresas de Refeições Coletivas (SIERC-RS) abrange 470 municípios (94,5% do RS). Salário Normativo de 1º/01/2022 a 31/12/2022 – R$ 2.749,57 Para ver a CCT 2022-2022 CLIQUE AQUI Salário Normativo de 1º/01/2023 a 31/12/2023 – R$ 2.936,27 Reajuste 2023 de 6,79% no Salário Normativo de 2022 e 5,93% para quem recebia acima deste. Para ver a CCT 2023-2023 CLIQUE AQUI (Assinado em 15/02/2023) Proposta para renovação encaminhada ao Sindicato Patronal, aguardando retorno Data-base 1º de janeiro | CCT anterior CLIQUE AQUI |
18 a 24 | Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho, SINDIVINHO-RS, (a partir de 1º/06/2021, abrangência estadual, inclusive Caxias do Sul) Salário Normativo de 1º/06/2021 a 30/05/2022 R$ 2.332,00 até 90 dias da admissão (Salário Inicial – de contratação) R$ 2.618,00 após 90 dias da admissão (piso da categoria) Salário Normativo de 1º/06/2022 a 30/05/2023 R$ 2.611,40 até 90 dias da admissão (Salário Inicial – de contratação) R$ 2.932,60 após 90 dias da admissão (piso da categoria) Reajuste salarial em 1º/06/2022 de 12,0% sobre o salário de 1º/06/2021 19 – CCT base Bento Gonçalves (01 município) CLIQUE AQUI 20 – CCT base Sananduva (12 municípios) CLIQUE AQUI 21 – CCT base Serafina Corrêa (17 municípios) CLIQUE AQUI 22 – CCT base Caxias do Sul (13 municípios) CLIQUE AQUI 23 – CCT base Federação (363 municípios) CLIQUE AQUI 24 – CCT base Porto Alegre (35 municípios) CLIQUE AQUI 25 – CCT base Vacaria (57 municípios) CLIQUE AQUI Data-base 1º de junho – (Aguardando retorno do SINDIVINHO-RS sobre o reajuste período 2023/2024) | CCT anterior CLIQUE AQUI |
25 | Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA) abrange Porto Alegre, SEM PISO SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1º/04/2023 A 31/03/2025 – CLIQUE AQUI REAJUSTE SALARIAL 2023: 3,95% – Para ver a CCT 2022/2025 CLIQUE AQUI REAJUSTE SALARIAL 2024: (ADITIVO REGISTRADO EM 12/06/2024) 4,23% retroativo a 1º/05/2024 (ref. período 1º/05/2023 a 30/04/2024. Para ver o Termo Aditivo 2024 CLIQUE AQUI (Registro no Sistema Mediador RS001552/2024) ADITIVO CALAMIDADE: 1º/05/2024 a 31/07/2024 – CLIQUE AQUI (Registro no Sistema Mediador RS002236/2024) Data-base 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
26 | Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS – SINDIBERF abrange 256 municípios (51,5 % do RS – clique AQUI e veja quais) – SEM PISO SALARIAL Reajuste 2022 6,73% retroativo à folha de novembro de 2022; 5,00% retroativo à folha de fevereiro de 2023 Reajuste 2023 4,5% retroativo a 1º/11/2023 Pagamento das diferenças retroativas em parcela única na folha de março/2024. Reajuste 2024 é de 3,4%, a partir da data-base, 1º/04/2024 (índice definido na Cláusula 4ª da CCT, que corresponde ao INPC integral do período 1º/04/2023 a 31/03/2024, divulgado pelo IBGE em 10/04/2024) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CRECHE – De 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025 o auxílio creche terá o valor mínimo de R$ 190,92. Para ver a CCT 1º/04/2023 a 31/03/2025 – CLIQUE AQUI (Registrada no Sistema Mediador em 18/03/2024) Data-base 1º de abril . | CCT anterior CLIQUE AQUI |
27 | Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE – Abrange todo o RS, inclusive Caxias do Sul – N O V A 2022 Salário Normativo de 1º/05/2022 a 30/04/2023 – R$ 2.638,29 Reajuste salarial de 6,00% retroativo a 1º/05/2022 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrado no Sistema Mediador em 14/10/2022) Data-base: 01 de maio (Aguardando retorno do SINAMGE sobre o reajuste período 2023/2024) | CCT anterior CLIQUE AQUI |
28 | Indústria de Artefatos de Borracha – SINBORSUL – Abrange todo o RS, exceto (por enquanto) Caxias do Sul – N O V A 2022 Salário Normativo de 1º/09/2022 a 31/08/2023 R$ 2.167,00 (R$ 9,85 por hora) após 30 dias da admissão; R$ 2.932,60 (R$ 13,33 por hora) após 120 dias da admissão Em 1º/09/2022, reajuste de 9,33% a incidir sobre o salário de 31/08/2022 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrado no Sistema Mediador em 07/12/2022) Data-base: 1º de setembro | CCT anterior CLIQUE AQUI |
29 | Indústria de Forjaria – SINDIFORJA – Abrange todo o RS – N O V A PERÍODO 2022/2024 Salário Normativo de 1º/01/2023 a 30/04/2023 R$ 3 361,60 (R$ 15,28 por hora) Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024 – R$ 3.491,40 Em 1º/05/2023, reajuste de 3,83%, conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrado no Sistema Mediador em 20/04/2023) Data-base: 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
30 | Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e de Produtos Químicos para Lavoura – Abrange 260 municípios (52,3% do RS) – NOVA 2023/2025 Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2025 R$ 2.965,60 (13,48 por hora) na admissão R$ 3.223,00 (14,65 por hora) após 180 dias da admissão Reajuste de 4,00% retroativo a 1º/05/2023 Para acessar a CCT CLIQUE AQUI – (Registrado no Sistema Mediador em 29/08/2023) Data-base: 1º de maio | CCT anterior CLIQUE AQUI |
ABAIXO, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO EM NEGOCIAÇÃO, ESPERANDO ACEITE DO SINDICATO PATRONAL PARA ASSINATURA | ||
31 | 32 – Indústria do Calçado abrange 477 municípios (96,2% do RS), cujo piso desde 1º/07/2017 é R$ 1.636,80 após o 30º dia da admissão e R$ 2.048,20 após 90 dias da admissão, com data base 01 de agosto (reajustes agosto 2017, agosto 2018, agosto 2019, agosto 2020, agosto 2021 e agosto 2022 ainda não definidos); CLIQUE AQUI | |
32 | 33 – Indústria Têxtil-RS abrange 429 municípios (86,5% do RS), cujo piso a partir de 1º/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajustes novembro 2016, novembro 2017, novembro 2018, novembro 2019, novembro 2020, novembro 2021 e novembro 2022 ainda não definidos); CLIQUE AQUI | |
33 | 34 – Indústria Têxtil-Caxias abrange 40 municípios (8% do RS), cujo piso a partir de 1º/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajustes novembro 2016, novembro 2017, novembro 2018, novembro 2019, novembro 2020, novembro 2021 e novembro 2022 ainda não definidos); CLIQUE AQUI | |
34 | 35 – Indústria Têxtil-São Leopoldo (abrange Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul), cujo piso a partir de 1º/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajustes novembro 2016, novembro 2017, novembro 2018, novembro 2019, novembro 2020, novembro 2021 e novembro 2022 ainda não definidos); CLIQUE AQUI | |
35 | E QUEM NÃO É ABRANGIDO POR NENHUMA DAS 34 (SENDO 32 COM “PISO”), CCT’S ASSINADAS? Para os demais ramos de atividades empresariais em que não há CCT firmada (cerca de 200), ao (à) Técnico (a) de Segurança do Trabalho, pelos princípios da isonomia e da agregação, se aplicam as mesmas cláusulas (as ditas sociais, data-base, índice de reajuste, etc.) praticadas aos trabalhadores majoritários na empresa. | |
36 | MÉDIA PROJETADA DO SALÁRIO ADMISSIONAL NO ESTADO DO RS EM OUTUBRO/2024 = R$ 3.057,00 A projeção de média salarial praticada no salário admissional em OUTUBRO/2024, considerando-se todos os ramos de atividades empresariais no RS, é de R$ 3.057,00 e tem por base dados oficiais extraídos do CAGED no Ministério do Trabalho e Emprego -MTE: https://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_perfil_municipio/index.php cuja média de janeiro a dezembro/2019 foi de R$ 2.305,05. A esse valor foi aplicado o INPC do período (01/2020 a 10/2024 = 32,621%), pois a partir de 01/01/2020 o MTE não disponibilizou mais esta informação para acesso público. ESSE SALÁRIO, MESMO NÃO SENDO OBRIGATÓRIO, SERVE DE REFERÊNCIA NO ESTADO. | |
37 | QUANTOS SOMOS NO ESTADO? Em 31/12/2019 éramos 4.356 Técnicos de Segurança do Trabalho atuando com CTPS no Estado. Este número está desatualizado, pois desde 01/01/2020 o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não disponibilizou mais esta informação para acesso público. | |
38 | ESTAMOS DEFINITIVAMENTE EM TRABALHO REMOTO Desde 01/01/2021 nosso atendimento é 100% virtual (EXCEPCIONALMENTE o atendimento poderá ser presencial mediante prévio agendamento). Ficou com alguma dúvida ou não encontrou o que queria? Entre em contato conosco pelo fone (51) 3221-7120 ou 9962-99230 (WhatsApp) ou ainda pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br | |
39 | Não, o SINDITESTRS não fechou e nem vai fechar, apenas nos adequamos à realidade, especialmente à financeira. Pedimos a compreensão de todos e estamos à disposição pelo email sinditestrs@sinditestrs.org.br e fone (51) 3221-7120 ou fone/whats (51) 9962-99230 com o Nílson ou (51) 99958-8860 com o Nascimento. Seja sócio do TEU Sindicato (R$ 10,00 por mês), clique no link: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/ Você SÓCIO quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp 51 9962-99230 para verificarmos a situação. |