Histórico
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE (Conteúdo em edição)
A entidade profissional surge inicialmente como APSSTRAB – Associação Profissional dos Supervisores de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul junto ao MTb em 30/03/1975, entretanto, somente em 10/01/1976 tem-se registro da formação e posse da primeira diretoria com o deferimento pelo Delegado Regional do Trabalho.
A partir desta data podemos estabelecer a seguinte linha do tempo:
APSSTRAB – Associação Profissional dos Supervisores de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul de 10/01/1976 a 13/03/1986;
No movimento para reconhecimento da Associação junto ao Mtb, encontramos os seguintes profissionais: Lauro Stoll; Raul Marques Fernandes; Dirceu Fortes da Silva; Francisco S. Fagundes; Luiz Iponema; Manoel Ricardo dos Passos; João Alberto Pimentel; e José Pereira Müzell.
APROTEST – Associação Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul de 14/03/1986 a 05/1990;
SINDITEST/RS – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul. A partir de 05/1990 o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul é uma entidade sem fins lucrativos, localizada na rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 na cidade de Porto Alegre/RS.
Configurado como uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, de instituições religiosas, partidos políticos, com duração por tempo indeterminado, constituído para fins de estudo, coordenação, orientação, defesa e legal representação da categoria junto às autoridades legislativas, executivas, judiciárias, administrativas e entidades privadas, tendo como princípio básico a liberdade e autonomia, preservando a unidade sindical e a solidariedade profissional, regendo-se pelo seu Estatuto.
Segundo seu Estatuto, entre outras, são prerrogativas do Sindicato:
– Defender e representar perante as autoridades administrativas, judiciárias e legislativas, os interesses individuais e coletivos da categoria profissional, inclusive como substituto processual ou representante;
– Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional, bem como celebrar convenções, acordos, contratos coletivos e instaurar dissídios coletivos;
– Estabelecer contribuições a todos os que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembleias;
– Propor ações que assegurem os direitos constitucionais e a defesa dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e do consumidor;
– Participar, na esfera de representação do Estado, das comissões de discussão, estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria profissional que representa;
– Filiar-se à federação do grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação em assembleia, especificamente convocada para esse fim;
– Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação, bem como de assistência econômica e social destinados aos associados, diretamente ou mediante convênios com terceiros;
– Colaborar com órgãos que exerçam atribuições do interesse dos trabalhadores em geral, como fiscalização das condições de saúde, higiene, segurança do trabalho e órgãos técnicos e consultivos no estudo e levantamento de dados sócio-econômicos de interesse da categoria;
– Manter relação com as demais entidades sindicais e associativas visando a solidariedade e a defesa dos interesses dos trabalhadores;
– Tomar a iniciativa de regularizar situações de descumprimento de direitos individuais e coletivos da categoria.