As pessoas estão vivendo e trabalhando por mais tempo, e há hoje milhões de trabalhadores que precisam usar óculos de segurança com lentes graduadas, e o uso de óculos apropriados é importante não só para a segurança desses trabalhadores, mas também para o seu conforto e produtividade.
Para regulamentar a comercialização de óculos de segurança com lentes graduadas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica 363, esclarecendo a questão sobre certificação desses óculos e sobre o uso de clipe em óculos de segurança, afirmando que o CA de óculos de segurança é emitido para o conjunto lente (plana) e armação, não sendo possível emitir CA somente para as lentes graduadas.
Por isso, determinou-se que as empresas fabricantes ou importadoras de óculos de segurança deverão obter o CA para o conjunto (lente e armação), e caso o fabricante ou importador deseje, poderá autorizar óticas a confeccionar e montar lentes graduadas em sua armação, devendo se responsabilizar pelo equipamento.
Ou seja, todo e qualquer óculos de segurança cujas lentes corretivas (ou não) tenham sido confeccionadas em algum laboratório ou óptica não autorizada pelo fabricante, considera-se uma descaracterização do produto e, consequentemente, do seu CA.
Para assegurar uma vida longa e saudável dos nossos trabalhadores é importante que as empresas atendam as necessidades visuais específicas de cada trabalhador.
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