TSTs dos Hospitais Moinhos de Vento e Mae de Deus




Atenção Colegas TSTs dos Hospitais Moinhos de Vento e Mãe de Deus !
 

Todos os anos, os sindicatos profissionais (entre eles o SINDITESTRS) realizam negociações coletivas com o SINDIHOSPA, entidade patronal que representa os Hospitais Moinhos de Vento e Mão de Deus, com o objetivo de garantir condições de trabalho dignas e recomposição salarial a todos os que trabalham em hospitais privados e públicos da capital. Isso significa também garantir que direitos historicamente conquistados pelas categorias não sejam retirados. Afinal, talvez você não saiba, mas no Brasil vigora a livre negociação coletiva desde 2001 (Lei 10.192). Se o teu sindicato não alcança uma negociação com a patronal, você pode ficar sem reajuste salarial e sem os direitos históricos da Convenção Coletiva.

Após intensa negociação e com a colaboração de todos os Sindicatos e Hospitais, foi possível renovar as Convenções Coletivas de Trabalho com o SINDIHOSPA, garantindo a manutenção integral dos direitos – que não são definitivos e sim fruto da negociação anual – como o adicional noturno de 50%, o quinquênio de 5%, o adicional sobre horas-extras a 100%, as licenças remuneradas, dentre outros tantos (confira CCT no site do seu sindicato).

Também foi possível garantir o repasse do INPC de 2020, bem como o compromisso do sindicato patronal de retomar a negociação coletiva com vistas à obtenção do reajuste salarial de 2021. Nas respectivas assembleias, as categorias aprovaram as Convenções Coletivas, definiram contribuições a favor de seu sindicato e garantiram o direito à oposição dos trabalhadores que não desejarem contribuir financeiramente com a cota negocial (confira a CCT completa e em especial a cláusula 67ª no link: http://www.sinditestrs.org.br/strs/legislacao/722761d08950c6908780710fb10da105.pdf).


Devido à negociação ocorrida entre os Sindicatos e os Hospitais Moinhos de Vento e Mãe de Deus, na mediação realizada junto ao Tribunal Regional do Trabalho, o prazo para manifestação de oposição foi reaberto (de 3 a 7 de janeiro 2022), devendo ser realizada na forma prevista na cláusula 67ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada por seu sindicato. (ver no link acima).

Não havendo oposição, o valor da contribuição será descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, na forma prevista na cláusula normativa (confira a cláusula no link acima).

A sua participação e contribuição econômica é fundamental para que o sindicato possa seguir existindo e lutando por seus direitos! A representação coletiva dos trabalhadores precisa ser defendida e sustentada por você, colega! Faça a sua parte, não se oponha! A luta por trabalho digno é de todos nós! Somente unidos temos força!

Qualquer dúvida, estamos à disposição por e-mail (sinditestrs@sinditestrs.org.br), telefone (51) 3221-7120 e WhatsApp (51) 9962-99230.
 
Atenciosamente,

Nílson Airton Laucksen
Presidente do SINDITESTRS

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