TSTs DE HOSPITAIS E CLINICAS DE POA



TSTs de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre
Definido Reajuste Salarial 2021

Registrado neste dia 16/02/2022 o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho que o SINDITESTRS tem firmada com o SINDIHOSPA, que é o Sindicato patronal que representa Hospitais e Clínicas de Porto Alegre e que determina o índice de reajuste que deverá ser aplicado ao salário e benefícios previstos para a Categoria. O reajuste é de 7,59% (INPC integral), pago em duas vezes, nos percentuais e meses abaixo especificados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TERMO ADITIVO

REAJUSTAMENTO SALARIAL – DATA BASE 2021
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 7,59%, referente ao INPC integral acumulado em 1º de maio de 2021, com o pagamento de 3,73% na folha de pagamento de fevereiro/2022 e 3,73% na folha de pagamento de abril/2022 (a incidir sobre os salários reajustados na competência de fevereiro de 2022), integralizando o índice acima referido.

Os estabelecimentos de saúde que não conseguirem efetivar o pagamento do reajuste na folha de pagamento da competência de fevereiro de 2022, deverão fazê-lo no mês subsequente, efetuando o pagamento das respectivas diferenças salariais.

As empresas públicas que administrativamente não puderem cumprir com o pagamento do reajuste no mês de fevereiro/2022, deverão fazê-lo até a competência da folha de pagamento de abril/2022, efetuando o pagamento das respectivas diferenças.

Na hipótese de empregado admitido após a data base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial.

As antecipações ou reajustamentos espontâneos concedidos a qualquer título no período revisando, excluídas as provenientes de merecimento, promoção, poderão ser compensadas com o reajustamento previsto na presente cláusula.

IMPORTANTE: Tendo em vista que o pagamento do INPC não ocorrerá de forma retroativa à data-base da categoria (1º de maio de 2021), bem como não se avançou, até o presente momento, na compensação desta mesma diferença em relação ao período da data base anterior (1º de maio de 2020), as partes, durante a vigência da CCT 2021/2023, envidarão esforços no sentido de buscarem a reposição salarial correspondente a estes períodos.

ATENÇÃO: TODAS as demais cláusulas que trazem benefícios ACIMA DO PREVISTO NA CLT foram mantidos até 31 de abril de 2023. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CCT 2021-2023

QUOTA NEGOCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, cuja ata será inserida no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência com a presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a Nota Técnica nº 02 de 26 de outubro de 2018 e na Orientação nº 13 de 27 de abril de 2021, ambos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), os empregadores procederão ao desconto do valor correspondente a 01 (um) dia do salário básico de todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente, a título de quota negocial, no salário de competência do mês de abril de 2022.

O presente desconto é realizado considerando-se que o sindicato representa a toda a categoria, e não somente aos seus associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos, bem como porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.

Ficam isentos da quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao sindicato convenente e em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho (16/02/2022), bem como os que porventura tenham pago a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente ao ano de 2021.

Será garantido o direito de oposição ao desconto (específico para este Termo Aditivo), desde que o (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho se manifeste de forma INDIVIDUAL, por meio de ofício em duas vias ENTREGUE PESSOALMENTE no SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 – Porto Alegre/RS, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h, contendo nome completo, números da identidade e CPF e empresa que atua, bem como, informando um meio de contato com a empresa (DDD/Telefone ou e-mail do RH) para que o Sindicato possa informar à mesma sobre a oposição havida.

O período para manifestar a oposição na forma acima prevista inicia no dia seguinte ao registro do Instrumento Coletivo de Trabalho no Sistema Mediador e publicado no site do Sindicato www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores empregados de empresas com sede em Porto Alegre, mas que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição através de carta registrada individualizada, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO PARA O PRAZO: o período para manifestar pessoalmente a oposição ao desconto acima mencionado inicia no dia 17/02/2022 e encerra no dia 26/02/2022, impreterivelmente.

O meio oficial de o Sindicato laboral dar ciência à Categoria para que seja oportunizada a esta a oposição ao desconto será através de notícia publicada no site www.sinditestrs.com.br.

Colega Técnico (a) de Segurança do Trabalho: embora conste na CCT, o SINDITESTRS pede que você não faça o pedido de oposição acima previsto, pois é com o tua colaboração que nos mantemos, não temos outra fonte de renda a não ser a advinda da própria Categoria. Não temos NENHUM Diretor liberado para exercer atividades exclusivas no Sindicato, todos trabalham de forma voluntária e embora ninguém receba um centavo sequer pelo trabalho que realiza nos horários que nos é possível, o Sindicato tem inúmeras despesas fixas a pagar, tais como: telefone, internet, editais, contador, deslocamentos para negociar com patronais, etc, etc, etc.

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