TERCEIRIZACAO



 

T E R C E I R I Z A Ç Ã O
NÃO TEM COMO SER A FAVOR DO QUE PRECARIZA AS RELAÇÕES DE TRABALHO E COMPROVADAMENTE, CAUSA MUITO MAIS ACIDENTES DO TRABALHO
 
Abaixo, Nota Técnica do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, ENDOSSADA PELO SINDITEST/RS, que retrata algumas das atrocidades que virão por aí se este PL for definitivamente aprovado
PL 4.330/2004 – Nota Técnica do CSMPT – Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
 
O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades empresariais, inclusive nas atividades finalísticas das empresas estatais, rompendo com o limite atualmente previsto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a terceirização às atividades-meio, assim consideradas as atividades de apoio administrativo.
Essa generalização indiscriminada da subcontratação do trabalho no país constitui verdadeiro atentado à dignidade humana do trabalhador brasileiro, princípio fundamental da República, alinhado com ordenamento jurídico internacional, expressamente proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas – ONU, e em diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Conforme revelam diversos estudos científicos e demonstram diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, a terceirização é um fenômeno que precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização sindical dos trabalhadores, reduz a saúde e segurança no trabalho e baixa profundamente os níveis de efetividade dos seus direitos sociais, no setor público ou privado.
O trabalho terceirizado sofre redução média de remuneração na ordem de 27% quando comparado ao emprego direto; por sua vez, a jornada de trabalho é superior, em média, 03 (três) horas por dia; a rotatividade no emprego é muito superior à do empregado direto, variando em torno de um ano e meio a duração dos contratos de trabalho; o trabalhador terceirizado está muito mais vulnerável à inadimplência dos seus direitos, com maior nível de demanda perante a Justiça do Trabalho; a alta rotatividade contratual prejudica o gozo de direitos como férias, depósito de FGTS e contribuição previdenciária para aquisição de aposentadoria; a dispersão dos trabalhadores terceirizados entre diversos sindicatos desvinculados da atividade econômica da empresa contratante fragiliza a coalização sindical e enfraquece o poder de negociação, inviabilizando direitos como a participação nos lucros e o direito de greve.
Pressionado pela lógica de mercado que rege o contrato de prestação de serviços, o investimento em medidas de saúde e segurança do trabalho é reduzido substancialmente para garantia do menor preço, favorecendo maior nível de acidentes e adoecimentos.
Pesquisas recentes demonstram que nas operações de trabalho escravo realizadas pelo Ministério do Trabalho, no período de 2010 a 2013, 83% dos trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo estavam intermediados por empresas de terceirização.
No setor público, a aprovação do projeto é especialmente preocupante, pois a utilização desenfreada da terceirização como instrumento de alocação de mão de obra no âmbito dos órgãos e entes públicos viola frontalmente a regra constitucional do concurso público, fomentando o aumento da corrupção.
Ao permitir que o concurso público seja amplamente substituído pela contratação de empresas terceirizadas, o Projeto afronta o princípio constitucional da impessoalidade, inerente à Administração Pública (Constituição, art. 37, II e § 2º), facilitando a instrumentalização dos contratos de prestação de serviços como veículo de nepotismo e corrupção, por meio de licitações fraudulentas, formação de cartel, superfaturamento e toda sorte de artifícios voltados ao desvio de recursos públicos, como lamentavelmente se tem constatado em contratações públicas nos mais diversos níveis de gestão, situações comumente confirmadas nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho e que estarrecem a sociedade brasileira.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004, no ponto em que libera a terceirização na atividade-fim das empresas, ensejará a prática da terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos fundamentais dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988, em indesejável retrocesso social, que colide com o princípio constitucional de melhoria das condições sociais dos trabalhadores (Constituição, art. 7º, caput).
Diante das razões expostas, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho manifesta-se pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 4.330/20014 no ponto em que autoriza a terceirização em quaisquer atividades empresariais, manifestando-se pela manutenção do limite previsto na Súmula 331 do TST.
Brasília/DF, 13 de abril de 2015.
LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO – Procurador-Geral do Trabalho – Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
Fonte: http://www.prt4.mpt.gov.br/procuradorias/prt-porto-alegre/2813-conselho-superior-do-mpt-edita-nota-tecnica-contra-terceirizacao – em 16/04/2015
ALGUNS REFLEXOS DA TERCEI
RIZAÇÃO
Redução média de remuneração na ordem de 27% Jornada de trabalho superior, em média 3h por dia Rotatividade muito superior à do empregado direto Mais vulnerabilidade à inadimplência dos seus direitos 83% dos trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo são terceirizados Comprovadamente, mais acidentes do trabalho
 
Associar-se é uma boa!
Muitos perguntam: “o que eu ganho me associando?”. A resposta é que não se ganha no individual e sim pelo coletivo, pois é com a contribuição dos sócios que o Sindicato se mantém na defesa da Categoria. O valor para associar-se é apenas R$ 36 o semestre ou R$ 72 a anuidade e entre as vantagens, está o desconto substancial nos cursos realizados pelo Sindicato, mais as conquistas para a nossa profissão.
PISO-Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
É de longa data a luta do Sindicato e o anseio da Categoria em definir um piso salarial em todo o Estado, mas até o momento isso não se concretizou. Inicialmente é necessário entendermos de como isso se dá ou seja: o Sindicato convoca uma Assembleia Geral Extraordinária da Categoria para aprovar uma pauta/proposta com o que queremos, a exemplo da que aconteceu no último dia 10 de abril (Edital de Convocação publicado no jornal Zero Hora dia 02/04). Feito isto, a pauta/proposta é encaminhada pelo SINDITEST/RS para mais de 100 sindicatos patronais para negociação, e é aí que o processo empaca, pois as patronais simplesmente se negam a negociar. Este ano, em não havendo a negociação por parte das patronais, o sindicato solicitará a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e em não havendo êxito, buscaremos a intermediação do Ministério Público do Trabalho.
Quem já tem piso salarial
Para Técnicos em Segurança do Trabalho que atuam nos ramos de atividades compreendidas pelas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do RS, Indústria Nacional de Máquinas e Indústria Nacional de Componentes para Veículos Automotores o piso é R$ 1.379,40 a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que completar 30 dias de trabalho e R$ 1.867,80 a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que completar 120 dias, com data base em maio (abrange 90% dos municípios do RS). Já os que atuam em Indústrias da Construção Civil no Estado do RS, o piso é R$ 2.031,25 (abrange 70% dos municípios do RS). Estes valores são referentes às Convenções Coletivas 2014, em 2015 o Sindicato irá negociar o devido reajuste e assim que definido, informará através do site. Os municípios não abrangidos são porque nestes, existe Sindicato Patronal próprio e o SINDITEST/RS precisa negociar diretamente com cada um deles, o que já foi tentado várias vezes, mas ainda não fomos atendidos.
Além dos ramos de atividades acima citados, também temos Acordo Coletivo que abrange os Técnicos em Segurança do Trabalho do Grupo CEEE e da CORSAN e Convenção Coletiva para os que atuam nos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, porém estes sem piso definido.
Para consultar diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego os Instrumentos Coletivos registrados, acesse o link http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo Em “participante” digite o CNPJ do SINDITEST/RS 92758267/0001-60 e em “vigência”, selecione vigentes.
Acesse nosso site regularmente para ver na íntegra a PAUTA/PROPOSTA aprovada na Assembleia e acompanhar o andamento das negociações.

 

Encontros Regionais em todo RS Combate a irregularidades trabalhistas na construção civil

SINDITEST/TS participa da reunião preparatória do evento
 
O SINDITEST/RS participa do Projeto de combate a irregularidades trabalhistas na construção civil, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e com a participação de diversas entidades ligadas à área. O próximo evento relacionado ao projeto será realizado no dia 7 de maio de 2015, às 13h30min, no auditório do SINDUSCON-RS, e proporá o debate sobre as boas práticas diárias das obras e as responsabilidades dos engenheiros de produção e de segurança, e de técnicos de segurança. O encontro deverá abordar, ainda, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). Uma ação específica com os médicos do Trabalho e outro evento com administradores de Recursos Humanos e contadores deverão ser as próximas iniciativas do projeto.
Além deste, o Sindicato participa, entre outras, de como “Obra Pública Legal” em Porto Alegre e está tratando de uma parceria com a FETAG, que envolverá os trabalhadores assalariados que atuam na agricultura.
Em 2015 o SINDITEST/RS realizará onze Encontros Regionais de TST em todo o Estado. A exemplo do Encontro Estadual, o objetivo é promover a integração de alunos, escolas, sindicato e profissionais; dialogar sobre o cenário atual e perspectivas da segurança e saúde do trabalho no país; fazer do conhecimento e da informação, meios para a promoção da segurança e saúde do trabalhador.   Acesse o site do
Sindicato para conferir localidades e datas. A programação está em desenvolvimento e será divulgada oportunamente.   Divulgue, participe!
Associações de TST
O SINDITEST/ST tem incentivado a criação de associações de Técnicos em Segurança do Trabalho nas diversas regiões do Estado, acreditando que assim, tanto profissionais como estudantes manter-se-ão constantemente atualizados, o que é imprescindível nos dias atuais tendo em vista constantes modificações de processos e formas de trabalho, com a introdução de novas tecnologias e também riscos, que precisam ser controlados. Como sabemos, nenhum Diretor do SINDITEST/RS é liberado para atuar exclusivamente no Sindicato. Os mesmo atuam em suas horas de folga, após o expediente e finais de semana, o que em muito dificulta a nossa atuação, principalmente no interior do estado. Através das associações regionais, ganha a categoria mantendo-se atualizada profissionalmente e ganha a sociedade, pois com mais conhecimento teremos mais condições de propor aos empregadores, ambiente de trabalho seguro e saudável.
Você também pode colaborar, procure o Sindicato e saiba como
     

 

Quantos somos no Estado
Até 28 de fevereiro de 2015, éramos 4.977 Técnicos em Segurança do Trabalho com carteira assinada atuando no Estado (dados oficiais do MTE – CAGED). Este número não considera os que trabalham como autônomo. Abaixo, números dos dois primeiros meses do ano e salário médio admissional praticado pelas empresas, considerando todos os ramos de atividade, servindo de referência de quanto estão pagando no Estado e também, o saldo de vagas de 2013 e 2014.
MÊS ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO SALÁRIO MÉDIO ADMISSIONAL   SALDO DE EMPREGOS
JANEIRO 2015 205 187 + 18 R$  1.708,66   2013 + 226
FEVEREIRO 2015 169 224 55 R$  1.667,86   2014 104

 

Entre em nosso site: www.sinditestrs.org.br e associe-se

 

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