SINDUSCON-RS: DEFINIDO REAJUSTE 2018



SINDUSCON-RS: definido índice de reajuste e o novo piso na área da Construção Civil – R$ 2.530,00

CCT 2018-2019 ASSINADA – CLIQUE AQUI

ABAIXO, CIRCULAR CONJUNTA 
(INFORMANDO A ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019)


Porto Alegre, 06 de julho de 2018.

O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDUSCON-RS e o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, informam que concluíram o processo de negociação coletiva de trabalho, e deverão, nos próximos dias, firmar a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019:

Destacamos as principais alterações nas condições econômicas e sociais:
1) Piso salarial: fica assegurado, a partir de 1° de julho de 2018, o piso salarial de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais).

2) Salários: Em 1º de julho de 2018, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon-RS concederão, aos empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato Laboral, ora mencionado, correção salarial de 2,20% (dois vírgula vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de julho de 2017, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.292,00 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais), já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de 4.292,00 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais) não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho, podendo haver livre negociação entre empregador e empregado.

3) Alguns destaques:
a) Serão objeto de compensação todos os reajustes ou majorações salariais ocorridas no período revisando, tenham sido eles espontâneos ou compulsórios, não sendo compensáveis, contudo, as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
 
b) Cláusula 10ª. Prêmio Assiduidade (nas mesmas condições da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 – CCT/2017, mensalmente, um Cartão alimentação ou Cesta de Ingredientes) a partir de 1º/06/2018 passa para R$ 233,00. A cesta permanece com os mesmos Ingredientes, considerando o aumento havido no período de um ano.

c) Cláusula 11ª. Auxílio Educação: nas mesmas condições estabelecidas na CCT/2017, para pagamento em março/2019, passa para R$ 383,45 (ao empregado), ou para R$ 307,95 (a um filho deste).

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2018 estão em fase de redação e análise pelos Sindicatos Convenentes. Sendo concluída essa etapa, a CCT/2018 será divulgada logo após o seu registro junto ao Ministério do Trabalho, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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