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PARA SER SÓCIO SÃO APENAS R$ 6,00 (SEIS REAIS) POR MÊS 

Esperamos contar com seu apoio ASSOCIANDO-SE ao NOSSO Sindicato para que possamos continuar na busca incessante por melhores condições salarias e de trabalho para a Categoria. O pagamento da mensalidade associativa pode ser:
 
1) por boleto emitido pelo Sindicato no valor de R$ 36,00 (referente a um semestre) ou R$ 72,00 (referente a uma anuidade). Para isto, preencha os dados no link abaixo que enviaremos o boleto: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
 
2) com desconto mensal de R$ 6,00 diretamente no seu contracheque. Neste caso, CLIQUE AQUI e imprima o CADASTRO que autoriza a empresa descontar mensalmente este valor. Assim que preenchido e ASSINADO, nos encaminhe escaneado pelo correio ou entregue no Sindicato. Será o Sindicato que entrará em contato com a empresa comunicando e comprovando (através desta ficha) que você autorizou o desconto.

Nosso Sindicato não tem o viés assistencialista e sim, trabalhamos permanentemente na defesa da Categoria, entre as quais, firmando instrumentos coletivos de trabalho com os sindicatos patronais visando estabelecer piso salarial nos ramos de atividades econômicas que estes representam. Importante ressaltar que não há como definir um piso único no Estado e sim, é necessário que nosso Sindicato negocie com cada um dos Sindicatos patronais existentes.

Abaixo, alguns instrumentos coletivos de trabalho que já conseguimos negociar. É pouco ainda, mas com a sua ajuda sendo sócio, vamos avançando e virá mais por aí. É com a sua contribuição que nos mantemos e vamos avançando.

CONVENÇÕES COLETIVAS VIGENTES
 
Indústria da Construção Civil-RS abrange 350 municípios (70,6% do RS), com piso de R$ 2.460,00 a partir de 01/07/2017. O reajuste foi de 2,55% com data base 01 de julho; CLIQUE AQUI
 
Indústria da Construção Civil-Rio Grande (abrange o município do Rio Grande), com piso de R$ 2.460,00 a partir de 01/09/2017. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Ind. do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do RS (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/06/2017 é R$ 1.950,00 na admissão e R$ 2.190,00 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 3,6% com data base 01 de junho; CLIQUE AQUI
 
Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Componentes para Veículos Automotores; e Ind. De Máquinas (base CUT) abrange 346 municípios (70% do RS), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 1.654,40 após o 30º dia da admissão e R$ 2.239,60 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Componentes para Veículos Automotores; e Ind. De Máquinas (base FS) abrange 90 municípios (18,2% do RS), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 1.654,40 após o 30º dia da admissão e R$ 2.239,60 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas (abrange Bom Princípio, Feliz, Ivoti, Portão e São Sebastião do Caí), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 1.654,40 após o 30º dia da admissão e R$ 2.239,60 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico; Ind. Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas (abrange Novo Hamburgo), cujo piso desde 01/06/2017 é R$ 1.654,40 entre 30º e 120 dias da admissão e R$ 2.239,60 após 120 dias. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (abrange Araricá, Nova Hartz e Sapiranga), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 1.654,40 após o 30º dia da admissão e R$ 2.239,60 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 4% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Indústria da Marcenaria abrange 481 municípios (97% do RS), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 2.085,60 no período até 90 dias e R$ 2.343,00 após 90 dias de admissão. O reajuste foi de 5% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 1.980,00 após o 30º dia da admissão e R$ 2.450,80 após 90 dias da admissão. O reajuste foi de 7% com data base 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2017 é R$ 2.398,00. O reajuste foi de 4% com data base em 01 de maio; CLIQUE AQUI
 
Empresas de Refeições Coletivas (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/01/2017 é R$ 2.180,00. O reajuste foi de 6,5% com data base em 01 de janeiro; CLIQUE AQUI
 
Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, (abrange Porto Alegre), sem piso salarial. O reajuste foi de 3,99% com data base 01 de maio.
 
 
CONVENÇÕES COLETIVAS EM RENOVAÇÃO MAS QUE CONTINUAM VALENDO
 
Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e de Produtos Químicos para Lavoura do Estado do RSabrange 261 municípios (52,7% do RS), cujo piso a dede 01/05/2016 é R$ 1.850,20 na admissão e R$ 2.250,00 após 90 dias na empresa, com data base 01 de maio; (reajuste 2017 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
Indústria do Calçado abrange 477 municípios (96,2% do RS), cujo piso desde 01/07/2017 é R$ 1.636,80 após o 30º dia da admissão e R$ 2.048,20 após 90 dias da admissão, com data base 01 de agosto; (reajuste 2017/2018 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
Indústria Têxtil-RS abrange 429 municípios (86,5% do RS), cujo piso a partir de 01/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajuste 2016/2017 e 2017/2018 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
Indústria Têxtil-Caxias abrange 40 municípios (8% do RS), cujo piso a partir de 01/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajuste 2016/2017 e 2017/2018 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
Indústria Têxtil-São Leopoldo (abrange Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul), cujo piso a partir de 01/07/2016 após o 30º dia da admissão é R$ 1.493,80 e R$ 1.870,00 após 90 dias, com data base em 01 de novembro (reajuste 2016/2017 e 2017/2018 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
Indústria da Borracha abrange 236 municípios (47,6% do RS), cujo piso desde 01/07/2016 é R$ 1.493,80após o 30º dia da admissão e R$ 1.870,00 após 90 dias da admissão, com data base 01 de setembro (reajuste 2016/2017 e 2017/2018 ainda não definido); CLIQUE AQUI
 
CEEE-D, (abrangência estadual exceto Caxias do Sul), sem piso salarial, com data base 01 de março. (reajuste de 2017 ainda não definido).
 
CEEE-GT (abrangência estadual exceto Caxias do Sul), sem piso salarial, com data base 01 de março. (reajuste de 2017 ainda não definido).
 
CORSAN (abrangência estadual exceto Caxias do Sul), sem piso salarial, com data base 01 de maio. (reajuste de 2017 ainda não definido).
 
ATENÇÃO:
Para os demais ramos de atividades empresariais em que não há CCT firmada (cerca de 200), ao Técnico em Segurança do Trabalho, pelo princípio da isonomia, se aplicam as mesmas cláusulas praticadas aos trabalhadores majoritários na empresa.
 
No Estado, a média do salário admissional no mês de setembro/2017 foi de R$ 2.264,07 e de janeiro a setembro/2017, R$ 2.210,31 considerando-se todos os ramos de atividade empresariais no Estado. Este valor, mesmo não sendo obrigatório, serve de referência e os dados são oficiais, extraídos do CAGED no site do Ministério do Trabalho (http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_perfil_municipio/index.php).
 
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