RENOVADAS CCTs PARA INDUSTRIA DO VINHO



Renovadas CCTs da Ind. do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho – Perído 2021/2023

BASES BENTO GONÇALVES, SANANDUVA, SERAFINA CORRÊA, CAXIAS DO SUL, FEDERAÇÃO, PORTO ALEGRE E VACARIA

Para acessar a CCT base Bento Gonçalves (01 município) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Sananduva (12 municípios) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Serafina Corrêa (17 municípios) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Caxias do Sul (13 municípios) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Federação (363 municípios) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Porto Alegre (35 municípios) CLIQUE AQUI
Para acessar a CCT base Vacaria (57 municípios) CLIQUE AQUI

Demorou mas acabam de “sair do forno”, sete Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs que o SINDITESTRS têm que firmar com o Sindicato patronal SINDIVINHO-RS para que os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que atuam no setor empresarial da indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho tenham o tão almejado piso salarial.

Negociação iniciou ainda em 2021, mas só agora foi concluída com êxito, isto que era renovação das CCTs anteriormente firmadas, o que demonstra claramente a dificuldade que é negociar com os cerca de 240 sindicatos patronais no Estado. Isso mesmo, é mais ou menos este o número de sindicatos patronais com quem procuramos negociar, dos quais, até o momento, conseguimos firmar CCT com 13. Não existe a possibilidade de termos UM piso para a Categoria no Estado, são necessários 240 negociações separadas visando negociar cada um deles, pois isso que algumas ramos empresariais e municípios têm piso e outros não.

VEJA ABAIXO ALGUMAS CLÁUSULAS DAS CCTs FIRMADAS E QUE ABRANGEM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO:

SALARIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA) E INICIAL (DE CONTRATAÇÃO)

Período 1º/06/2021 a 31/05/2022

Salário Inicial (de contratação)
– A partir de 01.06.2021, salário Inicial (de contratação) – R$ 2.332,00 por mês, até 90 dias da sua contratação;

Salário Normativo (piso da categoria)
– A partir de 01.06.2021, salário Normativo (piso da categoria) – R$ 2.618,00 por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
 

Período 1º/06/2022 a 31/05/2023

Salário Inicial (de contratação)
– A partir de 01.06.2022, salário Inicial (de contratação) – R$ 2.611,40 por mês, até 90 dias da sua contratação;

Salário Normativo (piso da categoria)
– A partir de 01.06.2022, salário Normativo (piso da categoria) – R$ 2.932,60 por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
 
VARIAÇÃO SALARIAL (Reajuste)
Efeito da revisão das Convenções Coletivas, a partir do mês de junho de 2021 as empresas concederão a seus empregados Técnicos (as) de Segurança do Trabalho um reajuste salarial de 9,0% a incidir sobre os salários e a partir de junho de 2022 um reajuste salarial de 12%. Vejam que mesmo agora, conseguimos negociar um reajuste retroativo a 1º de junho de 2021.
 
PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As variações até agora previstas e ainda não quitadas, serão satisfeitas em uma só vez, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.
 
GARANTIDOS IMPOPRTANTES BENEFÍCIOS ATÉ 31.05.2023, TAIS COMO:
Adiantamento salarial; gratificação natalina em período em que o empregado tiver recebido auxílio-doença; auxílio escolar; auxílio-funeral; no curso do aviso prévio dado pelo empregador ou pelo empregado, sempre que o trabalhador comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo, desobrigando-se do pagamento do período não trabalhado; garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, de até 10 dias por ano, sem prejuízo salarial; participação no desenvolvimento de ações integradas às práticas de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da empresa, em consonância com suas atividades profissionais; abono das faltas ao trabalho do empregado estudante que prestar vestibular para ingresso em faculdade no respectivo turno em que ocorrerem as provas; abono do tempo despendido pelo empregado quando comprovadamente necessário acompanhar seus filhos menores de 12 anos a consultas médicas; quando necessário o trabalho em dias de repouso semanal e/ou feriado, as empresas fornecerão, gratuitamente ao empregado, almoço e/ou jantar se o trabalho for noturno; reconhecimento como válidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos profissionais contratados pelo Sindicato Obreiro, enquanto vigorar convênio com o INSS; assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho pelo Sindicato.

Há variações, por região, tanto de cláusulas como de alguns valores. Para saber exatamente o que se aplica a você, VEJA TEXTO COMPLETO ACESSANDO AS CCTs NOS LINKS ACIMA,
 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Será efetuado o desconto equivalente a 01 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de fevereiro de 2023.

DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, sindicalizados ou não, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTES INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO, por meio de ofício informando nome completo, CPF, data de nascimento, CNPJ da empresa onde trabalho e endereço eletrônico (e-mail) do RH da empresa para o Sindicato comunicar a oposição havida, enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à assinatura ou registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

Conforme consta em Cláusula das CCTs, o SINDITESTRS dará ciência à categoria sobre o desconto de 01 dia de trabalho e ao direito à oposição através do site www.sinditestrs.com.br, o que está sendo cumprido com esta publicação postada às 14h30 deste dia 15.02.2023, lembrando que a comunicação às empresas é de responsabilidade do seu representante, o Sindicato patronal)

ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA MANIFESTAR-SE CONTRÁRIO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ACIMA CITADO: INICIA DIA 16.02.2023 E TERMINA IMPRETERIVELMENTE DIA 25.02.2023.
 

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