RENOVADA CCT DE HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE – REAJUSTE RETROATIVO A 1º/05 É DE 3,95% + BÔNUS DE R$ 1.000,00

RENOVADA CCT DE HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE – REAJUSTE RETROATIVO A 1º/05 É DE 3,95% + BÔNUS DE R$ 1.000,00

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Foi registrada neste dia 13/09/2023 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (RS003577/2023) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SIDIHOSPA para o período 1º/05/2023 a 30/04/2025 e abrange os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que atuam em Hospitais e Clínicas de Porto Alegre.

REAJUSTE SALARIAL – DATA-BASE 1º/05/2023
Após longa e difícil negociação com o SINDIHOSPA, finalmente foi registrada (tá valendo) no Sistema Mediador a CCT que garante um reajuste de 3,95% RETROATIVO a 1º de maio/2023 a ser pago na folha de setembro (pagamento até o 5º dia útil de outubro).

ABONO INDENIZATÓRIO
Além do reajuste acima citado, terá mais um ABONO de R$ 1.000,00, de natureza indenizatória, decorrente das perdas pela não retroatividade dos reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas e seus aditivos firmados nas negociações dos anos anteriores (vigências 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023) ou seja, ao menos um pouco conseguimos “buscar” o que não foi recebido pela Categoria nesses anos.

Esse abono indenizatório será pago obrigatoriamente em uma única parcela  para os trabalhadores com salário base de até R$ 2.100,00, inclusive, em 30/04/2023, na folha de competência de outubro/2023 (que vence até o 5º dia útil do mês de novembro de 2023).

Os hospitais de natureza pública, em razão de processos administrativos a que estão submetidos, deverão diligenciar seus procedimentos para viabilizar o pagamento na competência da folha do mês de outubro de 2023. Na hipótese de não liberação do recurso pelo órgão federal competente, com motivação comprovada, o pagamento poderá ocorrer na competência da folha do mês de novembro de 2023.

Para os trabalhadores que recebiam salário básico, em 30/04/2023, superior a R$ 2.100,00, o abono indenizatório deverá ser pago, no máximo, em até 02 (duas) parcelas, nas folhas de competência novembro e dezembro de 2023.

o ABONO também deverá ser pago aos empregados que tiveram seus contratos rescindidos após 30/04/2023, desde que vigentes em 30/4/2023.

MANUTENÇÃO DE TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS ATÉ 2025
TODAS as demais cláusulas que trazem benefícios ACIMA DO PREVISTO NA CLT foram mantidos até 31 de abril de 2025, acesse a CCT completa no link acima e confira estes benefícios.

QUOTA NEGOCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, cuja ata será inserida no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência com a presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a Nota Técnica nº 02 de 26 de outubro de 2018 e na Orientação nº 13 de 27 de abril de 2021, ambos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), os empregadores procederão ao desconto do valor correspondente a 01 (um) dia do salário básico de todos os seus empregados Técnicos (as) de Segurança do Trabalho, não associados ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês que for pago o abono indenizatório previsto na Cláusula Quarta desta CCT.

Ficam isentos dessa contribuição os trabalhadores associados ao Sindicato em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho (13/09/2023)

O presente desconto é realizado considerando-se que o sindicato representa a toda a categoria, e não somente aos seus associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos, bem como porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.

GARANTIA DE OPOR-SE AO DESCONTO
Será garantido o direito de oposição ao desconto (específico para este Termo Aditivo), desde que o (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho se manifeste de forma INDIVIDUAL, por meio de ofício em duas vias ENTREGUE PESSOALMENTE no SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – Porto Alegre/RS, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h, contendo nome completo, números da identidade e CPF e empresa que atua, bem como, informando um meio de contato com a empresa (DDD/Telefone ou e-mail do RH) para que o Sindicato possa informar à mesma sobre a oposição havida.

O período para manifestar a oposição na forma acima prevista inicia no dia seguinte ao registro do Instrumento Coletivo de Trabalho no Sistema Mediador e publicado no site do Sindicato www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores empregados de empresas com sede em Porto Alegre, mas que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição através de carta registrada individualizada, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO PARA O PRAZO: o direito a manifestar-se contra o desconto acima mencionado inicia dia 14/09/2023 e encerra impreterivelmente no dia 23/09/2023.

O meio oficial de o SINDITESTRS dar ciência à Categoria para que seja oportunizada a esta a oposição ao desconto será através de notícia publicada no site www.sinditestrs.com.br, o que está sendo feito nesta postagem em 13/09/2023.

Colega Técnico (a) de Segurança do Trabalho: embora conste na CCT, o SINDITESTRS pede que você não faça o pedido de oposição acima previsto, pois é com o tua colaboração que nos mantemos, não temos outra fonte de renda a não ser a advinda da própria Categoria. Não temos NENHUM Diretor liberado para exercer atividades exclusivas no Sindicato, todos trabalham de forma voluntária e embora ninguém receba um centavo sequer pelo trabalho que realiza nos horários que nos é possível, o Sindicato tem inúmeras despesas fixas a pagar, tais como: telefone, internet, editais, contador, deslocamentos para negociar com patronais, etc, etc, etc.

ASSOCIE-SE
Se você ainda não é, seja sócio do seu Sindicato, a mensalidade associativa é R$ 10,00. Para se associar, acesse o link: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

Se você JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp 51 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson