RENOVADA CCT ÁREA METALURGIA BASE SAPIRANGA E MAIS 4 MUNICÍPIOS

RENOVADA CCT ÁREA METALURGIA BASE SAPIRANGA E MAIS 4 MUNICÍPIOS

RENOVADA CCT ÁREA METALURGIA BASE SAPIRANGA E MAIS 4 MUNICÍPIOS – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 2.985,40 MENSAIS

CLIQUE AQUI PARA VER A CCT COMPLETA

Foi registrada neste dia 03/08/2023 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência (RS002884/2023) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SINDIMETAL para o período 1º/05/2023 a 30/04/2024.

Além de Sapiranga (base), a CCT abrange também os municípios de Dois Irmãos, Morro Reuter, Picada Café e Santa Maria do Herval. Nestes municípios, os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham na área da metalurgia tem direito a receber o seguinte Salário Normativo (chamado de piso):

SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)

  • R$ 2.2292,40 (R$ 10,42 por hora) após 30 dias da admissão
  • R$ 3.104,20 (R$ 14,11 por hora) após 120 dias da admissão

REAJUSTE SALARIAL 2023

O reajuste salarial, retroativo a 1° de maio foi de 4,00% (um pouco acima do INPC que foi de 3,83%).

ABONO ÚNICO

Além do reajuste acima citado, as empresas concederão, na mesma ocasião do pagamento dos salários o mais tardar do mês de agosto de 2023, a todos os seus empregados, com contrato de trabalho em vigor na data de maio de 2023, um ABONO ÚNICO, desvinculado do salário e da remuneração, no valor fixo de R$150,00.

As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de AGOSTO/2023.

Além do “piso”, reajuste e do abono, a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: adiantamento salarial (vale), incorporação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) no final do ano, adicional noturno de 20% até à 7 horas, auxílio escolar de R$ 840,40, auxílio funeral de R$ 3.361,60, auxílio creche de R$ 236,54, garantia de horário reduzido no cumprimento de aviso prévio, proteção à maternidade, garantia de emprego ao aposentando, hora extra diferenciada, compensação de horário semanal, intersemanal, jornada de trabalho flexível, trabalho em regime de tempo parcial, e híbrida, compensação de horas para “esticar” o Natal, Ano Novo, Carnaval, etc, licenças remuneradas. Clique no link indicado acima para conferir o texto das cláusulas que garantem estes e outros benefícios para a nossa Categoria Profissional, benefícios estes que, se não houvesse CCT firmada não existiriam.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NOS CUSTOS DA CCT E SUA FISCALIZAÇÃO

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de agosto de 2023.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO Inicia dia 04/08/2023 e termina impreterivelmente no dia 13/08/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem em 03/08/2023.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson