RENOVADA CCT AREA METALMECANICA GRAVATAI



RENOVADA CCT ÁREA METALMECÂNICA GRAVATAÍ

Após longa espera, finalmente renovada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato Nacional da Industria de Componentes Para Veículos Automotores, ABRANGÊNCIA GRAVATAÍ, período 2019-2020.

As partes fixaram a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro e é prosseguimento da última CCT assinada que tinha vigência de 01/05/2017 a 31/08/2018.

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Veja abaixo algumas cláusulas da CCT firmada.

 

SALÁRIO NORMATIVO (PISO)
Assim, a partir de 1º de setembro de 2019, fica estabelecido um "salário normativo" de:
 
a) nas empresas com até 150 empregados, no valor de R$8,05 por hora (R$ 1.771,00 mês), a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 30 dias de trabalho na mesma empresa e de R$10,92 por hora (R$ 2.402,40 mês), para vigorar no mês seguinte ao que o empregado completar 120 (cento e vinte) dias de trabalho na mesma empresa;
 
b) nas empresas com mais de 150 empregados, no valor de R$8,09 por hora (R$ 1.779,80 mês), a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 30 dias de trabalho na mesma empresa e de R$10,96 por hora (R$ 2.411,20 mês), para vigorar no mês seguinte ao que o empregado completar 120 dias de trabalho na mesma empresa.
 

REAJUSTE DE 2019
É de 3,28% incidente sobre o salário praticado em agosto de 2019.
 

REAJUSTE DE 2018 NÃO FICOU DE FORA
Os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, terão seus salários, resultantes do estabelecido no "caput" da cláusula quarta, ou do item 04.1, conforme for o caso, da Convenção Coletiva de Trabalho protocolado junto à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado do Rio Grande do Sul sob o número 46218.015136/2018-15 e registrado sob o número RS001919/2018, majorados, em 1º de setembro de 2019.
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PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
As diferenças decorrentes do estabelecido nas Cláusulas 03 e 04 desta CCT, relativamente aos meses de setembro a novembro de 2019, serão satisfeitas na folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 2019, sem quaisquer ônus para as empresas.
 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo primeiro, segundo e terceiro convenentes descontarão de seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sul, a importância equivalente a 01 (um) dia dos seus respectivos salários base e referente ao mês seguinte ao que for efetuado o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, comprometendo-se a recolher os valores descontados até o décimo dia útil do mês seguinte ao que ocorrer o desconto, na conta corrente nº 17.929-3, Ag. 0116, junto ao Banco Sicredi (748), do primeiro convenente, através de depósito identificado. Após o recolhimento, as empresas devem remeter ao sindicato profissional relação com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos.
 
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de correspondência protocolada na secretaria do sindicato, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, ou anexada ao email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à solicitação de registro (transmissão) da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral (www.sinditestrs.org.br), e que se encerra 10 (dez) dias corridos após esta data.

Atenção para este prazo: inicia dia 30.11.2019 e encerra dia 09.12.2019 impreterivelmente.

 
O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.
 

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