RENOVADA CCT ÁREA METAL / COMPONENTES PARA VEÍCULOS BASE MAJORITÁRIA FS QUE ABRANGE 71 MUNICÍPIOS – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.436,40 MENSAIS

RENOVADA CCT ÁREA METAL / COMPONENTES PARA VEÍCULOS BASE MAJORITÁRIA FS QUE ABRANGE 71 MUNICÍPIOS  – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.436,40 MENSAIS

RENOVADA CCT ÁREA METAL / COMPONENTES PARA VEÍCULOS BASE MAJORITÁRIA FS QUE ABRANGE 71 MUNICÍPIOS PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.436,40 MENSAIS

CLIQUE AQUI PARA VER A CCT COMPLETA

Foi registrada neste dia 07/08/2023 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência (RS002934/2023) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SINIMETAL para o período 1º/05/2023 a 30/04/2024 e abrange os (as) Técnicos (as) de Segurança de Trabalho que trabalham em empresas  de 71 municípios cuja base majoritária (a dos Metalúrgicos) seja a Força sindical

SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)

  • R$ 2.310,00 (R$ 10,50 por hora) após 30 dias da admissão
  • R$ 3.436,40 (R$ 15,62 por hora) após 120 dias da admissão

REAJUSTE SALARIAL 2023

Reajuste salaria de 4,50% (acima do INPC que foi de 3,83%) retroativo a 1º de maio.

ABONO ÚNICO

Além do reajuste acima citado, as empresas com até 100 empregados concederão a todos os seus empregados, com contrato de trabalho em vigor na data de maio de 2023, um ABONO ÚNICO, desvinculado do salário e da remuneração, no valor fixo de R$150,00 e as empresas com mais de 100 empregados, um abono de R$ 200,00. Vejo na CCT o valor proporcional para quem começou a trabalhas após 30/04/2022.

DIFERENÇAS

As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial e também do abono único deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de AGOSTO/2023.

Além do “piso”, reajuste e abono acima descritos, a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: receber 50% do 13º por ocasião do gozo de férias, adicional por tempo de serviço de 3% por quinquênio, ajuda de custo estudante de R$ 1.778,96, auxílio funeral de até R$ 5.295,17, auxílio creche de R$ 351,44, garantia de emprego ou salário do aposentando, compensação de horário semanal e intersemanal, compensação para gozo de folgas, horas para ausência temporária de estudante (ver regra na CCT), jornada de trabalho híbrida, as férias não poderão iniciar no dia imediatamente anterior ao Natal, ao fim de ano ou em dia que antecede os feriadões nem iniciarem na sexta-feira, licença remunerada diferenciada.

Clique no link indicado acima para conferir o texto das cláusulas que garantem estes e outros benefícios para a nossa Categoria Profissional, benefícios estes que, se não houvesse CCT firmada não existiriam.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NOS CUSTOS DA CCT E SUA FISCALIZAÇÃO

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de agosto de 2023.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: Inicia dia 08/08/2023 e termina impreterivelmente no dia 17/08/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem em 07/08/2023.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO (A) e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson