RENOVADA CCT ÁREA DA INDÚSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS NO RS – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.357,20 MENSAIS

RENOVADA CCT ÁREA DA INDÚSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS NO RS – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.357,20 MENSAIS

CLIQUE AQUI PARA VER A CCT COMPLETA

Foi assinada neste dia 30/08/2023, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SIMEFRE para o período 1º/05/2023 a 30/04/2024.

Exceto (ainda) Caxias do Sul, os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham na área da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários no Estado tem direito a receber o seguinte Salário Normativo (chamado de piso):

SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)
R$ 3.357,20 (R$ 15,26 por hora)

REAJUSTE SALARIAL 2023
Reajuste salaria de 3,83% (reposição integral do INPC) retroativo a 1º de maio de 2023.

As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de SETEMBRO/2023 ou, no máximo, no de outubro.

Além do “piso” e reajuste, a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: multa em favor do TST em caso de descumprimento de cláusula da CCT,  a participação no desenvolvimento de ações integradas às práticas de Gestão de SST da empresa, em consonância com as atividades profissionais, garantia de participação em eventos para atualização técnica/profissional, aplicação à Categoria de cláusulas mais favoráveis praticadas pelas empresas aos demais trabalhadores. Clique no link indicado acima para conferir o texto das cláusulas que garantem estes e outros benefícios para a nossa Categoria Profissional, benefícios estes que, se não houvesse CCT firmada não existiriam.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NOS CUSTOS DA CCT E SUA FISCALIZAÇÃO

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de setembro de 2023.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue PESSOALMENTE na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição individual através de carta registrada ou SEDEX, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: Inicia dia 31/08/2023 e termina impreterivelmente no dia 09/09/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem em 30/08/2023.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO (A) e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson