RENOVADA CCT ÁREA COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LAVOURA – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.223,00 MENSAIS

RENOVADA CCT ÁREA COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LAVOURA – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.223,00 MENSAIS

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Após sete anos de muita insistência e negociação pelo SINDITESTRS, foi registrada neste dia 29/08/2023 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência (RS003382/2023) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SINDIAGRO para o período 1º/05/2023 a 30/04/2025.

A CCT abrange 260 municípios, onde os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham na área do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e Produtos Químicos para a Lavoura tem direito a receber o seguinte Salário Normativo (chamado de piso), fruto de longa negociação do nosso Sindicato, pois a última CCT havida expirou em maio de 2017:

SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)
R$ 2.965,60 (R$ 13,48 por hora) na admissão
R$ 3.223,00 (R$ 14,65 por hora) após 180 dias da admissão

REAJUSTE SALARIAL 2023

Reajuste salaria de 4,00% (um pouco acima do INPC que foi de 3,83%) retroativo a 1º de maio. As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de setembro/2023.

Além do “piso” e reajuste a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: (texto em elaboração)

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, bem como a Nota Técnica nº 02 de 26 de outubro de 2018 e na Orientação nº 13 de 27 de abril de 2021, ambos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), os empregadores procederão ao desconto de valor correspondente a 01 (um) dia do salário básico de todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente, a título de quota negocial, no salário de competência do mês de setembro de 2023.

O presente desconto é realizado considerando-se que o sindicato representa a toda a categoria, e não somente aos seus associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos, bem como porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.

Ficam isentos da quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao Sindicato em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho (29/08/2023), mediante comprovação que deverá ser solicitada ao SINDITESTRS.

Será garantido o direito de oposição ao desconto (específico para este Instrumento normativo de Trabalho), desde que o (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho se manifeste de forma INDIVIDUAL, por meio de ofício encaminhado por carta registrada ou SEDEX ao SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 – Porto Alegre/RS, contendo nome completo, números do CPF, data de nascimento e empresa que atua, bem como, informando um meio de contato com a empresa (DDD/telefone ou e-mail do RH) para que o Sindicato possa informar à mesma sobre a oposição havida, valendo para fins de prazo a data da postagem no Correio.

O período para manifestar a oposição na forma acima prevista inicia no dia seguinte à assinatura ou registro deste Instrumento Coletivo de Trabalho no Sistema Mediador e publicado no site do Sindicato www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA FAZER A OPOSIÇÃO AO DESCONTO: inicia dia 30/08/2023 e termina impreterivelmente dia 08/09/2023.

O meio oficial de o Sindicato laboral dar ciência à Categoria para que seja oportunizada a esta a oposição ao desconto será através de notícia publicada no site www.sinditestrs.com.br, o que está sendo feito com esta postagem em 29/08/2023.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO (A) e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson