Regras sobre tubulacao entram em vigor apos revisao da NR13



REGRAS SOBRE TUBULAÇÕES ENTRAM EM VIGOR APÓS REVISÃO DA NR 13
 
No último dia 2 de maio, um ano após a publicação da revisão da Norma Regulamentadora – NR nº 13, entraram em vigor os itens relacionados a Tubulações, regras que foram incorporadas nesta última revisão da norma.
 
O texto principal da NR 13 sofreu revisão geral, a começar pelo título que passou a ser “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, ampliando a abrangência da Norma. 
 
"A incorporação do tema Tubulações foi um dos grandes avanços desta revisão da NR 13", segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Roque Puiatti, coordenador da Comissão Nacional de Trabalho Tripartite da NR 13.
 
Entraram em vigor os itens: 13.6.1.1, que obriga a elaboração do Programa e do Plano de Inspeção de Tubulações; 13.6.1.4, alínea "a", que trata da documentação obrigatória para Tubulações e o item 13.6.2.3, que obriga a identificação e a sinalização das Tubulações.
 
A revisão de NR´s tem sido constante em razão da modificação e modernização de procedimentos, além da introdução de novas tecnologias no mercado de trabalho e em atividades econômicas. Os textos são sempre construídos de forma tripartite, com a participação do governo – neste caso, Auditores-Fiscais do Trabalho –, representantes de trabalhadores e de empregadores. 
 
As penalidades pelo seu descumprimento estão previstas na Norma Regulamentadora 28.
 
Conforme a NR-13, serão enquadrados apenas tubulações interligadas com caldeiras ou vasos de pressão enquadrados na NR-13:
 13.2. Abrangência
13.2.1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.
 
     Colaboraçao de
   Luciano Luís de Azeredo
Técnico em Segurança do Trabalho

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