REAJUSTE 2024 – Hospitais e Clínicas de Porto Alegre

REAJUSTE 2024 – Hospitais e Clínicas de Porto Alegre

É de 3,23% o reajuste retroativo a maio/2024 para TSTs que trabalham em Hospitais (exceto filantrópicos) e Clinicas de Porto Alegre. CLIQUE AQUI para ver o documento.

Foi assinado e registrado no Sistema Mediador do MTE (RS001552/2024), neste dia 12/06/2024, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmado entre o SINDIHOSPA e SINDITESTRS , estabelecendo um reajuste de 3,23%, que deve ser pago (inclusive as diferenças retroativas a 1º/05/2024) já na folha de junho por hospitais e clínicas particulares e no mês de julho para hospitais públicos. Este reajuste é referente à data-base maio/2024, ou seja, todo o INPC do período 1º/05/2023 a 30/04/2024, o que podemos considerar como uma conquista para a categoria, visto que nos anos anteriores, além de vir bem mais tarde, sempre vinha menos que a inflação do período.

São abrangidos os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham nos hospitais GHC, HCPA, Divina Providência, Independência, Mãe de Deus, Santa Ana, Moinhos de Vento, São Lucas da PUC, Ernesto Dorneles, Blanc e nas Clínicas de Porto Alegre, representados pelo SINDIHOSPA.

Além do reajuste, outra conquista foi a manutenção de TODAS as cláusulas do CCT 2023-2025 até 30/04/2025 (CLIQUE AQUI para acessar).

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NO CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO
Como sabemos, toda negociação tem um custo e seu custeio está previsto na Cláusula Quarta do Termo Aditivo e é no valor correspondente a um dia de trabalho, a ser descontado somente na folha de julho/2024 (a que se recebe no início de agosto).

O desconto é realizado considerando-se que o Sindicato representa a toda a categoria, e não somente aos seus associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho (instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos), bem como, porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.

SÓCIOS EM DIA NÃO PAGAM NADA
Ficam isentos da quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao Sindicato em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva.

Os sócios que efetuam o pagamento diretamente no SINDITESTRS deverão comprovar junto à empresa a condição de sócio em dia por meio de declaração fornecida aos mesmos pelo Sindicato, com assinatura digital, devendo a empresa verificar a data da assinatura. Para os sócios com desconto da mensalidade associativa em folha, este desconto já é a comprovação da condição de sócio em dia.

QUERO OS BENEFÍCIOS, MAS NÃO QUERO CONTRIBUIR NEM ME ASSOCIAR, COMO FAÇO?
Será garantido o direito de oposição ao desconto (específico para este Instrumento normativo de Trabalho), desde que o (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho se manifeste de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho e ENTREGUE PESSOALMENTE no SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 – Porto Alegre/RS, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa que atua, bem como, informando um meio de contato com a empresa (DDD/telefone ou e-mail do RH) para que o Sindicato possa informar à mesma sobre a oposição havida.

Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre (mas a sede do hospital é em Porto Alegre), no mesmo período,  poderão enviar o termo de oposição para o mesmo endereço, por carta registrada ou SEDEX, valendo, neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.

O período para manifestar a oposição na forma acima prevista inicia no dia seguinte ao registro deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva no Sistema Mediador e publicado no site do Sindicato www.sinditestrs.org.br e se encerra, impreterivelmente, 10 (dez) dias corridos após esta data, ou seja: INICIA dia 13/06/2024 e TERMINA dia 22/06/2024, impreterivelmente.

ASSOCIE-SE AGORA
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique AQUI.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson