R$ 2.956,80 PISO REVENDAS DE GAS 2021-2022



Renovada CCT 2021-2022 com Distribuição, Comércio e Revenda de Gás – Piso em 1º/05/2021 passou para R$ 2.956,80

Somado ao piso acima o adicional de periculosidade, tembém garantido, este valor passa para R$ 3.843,84

Renovada neste dia 06/09/2021 a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SINGASUL para o período maio/2021 a abril/2022, com abrangência estadual, exceto o município de Caxias do Sul.

PISO SALARIAL
 
Período 01/05/2021 a 30/04/2022:
R$ 2.393,60 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o emprego completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;

R$ 2.956,80 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
 

REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 7,59% retroativo a 1º de maio de 2021, a incidir sobre os salários do mês de abril/2021.
 

Os resíduos referentes às diferenças salariais resultantes da aplicação dos valores e índices acima deverão ser pagos em duas parcelas nos meses de setembro e outubro/2021, impreterivelmente.
 
Importante destacar que foram mantidos na Convenção Coletiva de Trabalho o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (sem necessidade de realizar perícia técnica), adicional de 5% a título de QUINQUÊNIO bem como ADICIONAL DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO para quem completou 5 ou mais anos de emprego na mesma empresa, CESTA BÁSICAESTABILIDADE APOSENTADORIAABONO DE FALTAS ESTUDANTE, ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS entre outros benefícios, que podem ser verificados 
CLICANDO AQUI, acessando a CCT NA ÍNTEGRA.
 
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente convenção coletiva de trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:

Parágrafo 1º – Será efetuado desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário no mês de setembro de 2021.

Parágrafo 2º – O valor descontado deverá ser repassado pela Empresa ao Sindicato através de depósito identificado no banco (748) SICREDI, agência 0116, conta corrente 17929-3 ou através de boleto bancário (neste caso solicitar o mesmo ao Sindicato Informando valor a ser recolhido e CNPJ da Empresa) ou ainda por PIX (92.758.267/0001-60), até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, enviando comprovante em caso de depósito e relação de funcionários com respectivo valor descontado para o SINDITESTRS através do e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br ou por outra forma que a empresa julgar conveniente.

Parágrafo 3º – Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, enviado em anexo para o email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO: O PERÍODO PARA ENCAMINHAR O OFÍCIO MANISFESTANDO A OPOSIÇÃO A ESTE DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO EM MARÇO/2021 INICIA DIA 07/09/2021 E ENCERRA IMPRETERIVELMENTE DIA 16/09/2021.
 

Fica aqui um apelo à categoria que trabalha neste ramo de atividade empresarial para que reflita sobre a importância (na verdade necessidade) desta contribuição em favor do Sindicato, no valor de um dia de salário para um período de maio/2021 a abril/2022 onde o reajuste que o Sindicato conseguiu negociar foi de 7,59%.
 

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
 

VEJA A CCT NA ÍNTEGRA  CLICANDO AQUI

É o SINDITESTRS em ação!

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