Portaria MTE/SIT 486 de 30 de abril 2015
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA MTE/SIT No 486, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA das vestimentas
de proteção contra riscos de origem térmica (frio).
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, doDecreto no 5.063,de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora no 6, aprovada pela Portaria MTb no 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1o Os Certificados de Aprovação – CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31 de dezembro de 2015, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada por meio da comprovação da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria 452/2014 e 470/2015, bem como demais documentos previstos na Portaria 451/2014.
Parágrafo único: As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão contida neste artigo devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@ mte.gov.br.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio de Almeida
(DOU de 04.05.2015)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.05.2015.