Portaria 563 de 09 maio de 2016



Foi publicada dia 09 de maio a Portaria do Ministro que dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa (anexa). PORTARIA Nº 563, DE 09 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa. 
 
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011; art. 6º, §3º, V, da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990; e no Decreto 7.602, de 7 de novembro de 2011, Resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgará, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Parágrafo único. Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
 
Art. 2º Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
Art. 3º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Atenciosamente,
 
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro do Trabalho e Previdência Social

 

Acesse http://www.mtps.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador  e consulte CNPJ de tua curiosidade
 
 

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