Portaria 446



Ministério do Trabalho e
 Emprego
 
 SECRETARIA DE
 INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
 PORTARIA N.º 446, DE
 16 DE SETEMBRO DE 2014
 
 Prorroga em 60 dias o prazo  da consulta pública da nova Norma  Regulamentadora n.º 01.
 
 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO
 DO TRABALHO, no uso das atribuições  conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto  n.º 5.063, de 3 de  maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da  Consolidação das  Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de  e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003,
 resolve:
 
 Art.1º Prorrogar  por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na  Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no  DOU de 28 de maio de  2014, referente à consulta pública do texto técnico  básico da nova Norma  Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde  no Trabalho).
 
 Art. 2º Esta  portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PAULO SÉRGIO DE
 ALMEIDA
 

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