Portaria 1134



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 24/06/2014 Seção I Pág. 441) 
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 
 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio 
de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 
2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção 
Judiciária de Divinópolis/MG, resolve: 
Art. 1º Incluir no item B.1 – Óculos do Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE 
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – da Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção 
Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea 'e' com a seguinte 
redação: 
 e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas 
volantes. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 M

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