Portaria 1134
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE JULHO DE 2014
(DOU de 24/06/2014 Seção I Pág. 441)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo
2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção
Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:
Art. 1º Incluir no item B.1 – Óculos do Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – da Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção
Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea 'e' com a seguinte
redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas
volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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