PISO NA REVENDA DE GAS 2022-2023



Renovada CCT 2022-2023 com Distribuição, Comércio e Revenda de Gás – Piso em 1º/05/2022 passou para R$ 3.341,80

Somado ao piso acima o adicional de periculosidade, tembém garantido, este valor passa para R$ 4.344,34


Renovada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral no Estado do RS – SINGASUL para o período maio/2022 a abril/2023, com abrangência estadual, exceto o município de Caxias do Sul.

PISO SALARIAL
Período 1º/05/2022 a 30/04/2023:
R$ 2.706,00 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o emprego completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;

R$ 3.341,80 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
 
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de
13% retroativo a 1º de maio de 2022, a incidir sobre os salários do mês de abril/2022.
 

Os resíduos referentes às diferenças salariais resultantes da aplicação dos valores e índices acima deverão ser pagos em parcela única no meses de junho/2022.
 
Importante destacar que foram mantidos na Convenção Coletiva de Trabalho o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (sem necessidade de realizar perícia técnica), adicional de 5% a título de QUINQUÊNIO bem como ADICIONAL DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO para quem completou 5 ou mais anos de emprego na mesma empresa, CESTA BÁSICAESTABILIDADE APOSENTADORIAABONO DE FALTAS ESTUDANTE, ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS entre outros benefícios, que podem ser verificados 
CLICANDO AQUI, acessando a CCT NA ÍNTEGRA.

Atenção para a Cláusula 27
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente convenção coletiva de trabalho, a Com base no poder-dever constitucional de participação do Sindicato na negociação coletiva em favor dos trabalhadores, inserido nos incisos III e VI do Artigo 8º da Constituição Federal; em atenção à necessidade de manutenção financeira do Sindicato Profissional e do Sistema Confederativo para eficazmente cumprir a obrigação constitucional e dar concretude ao princípio da equivalência entre os contratantes no plano das relações coletivas; com o respaldo da aprovação em Assembleia da categoria, na forma dos Artigos 513, e, e 545 da CLT, e do Estatuto Social; com base na solidariedade de classe ante o benefício que a todos aproveita; as empresas procederão ao desconto em folha, de todos os seus empregados, da cota de solidariedade negocial em favor do Sindicato Profissional, em conformidade com a decisão da Assembleia da categoria, conforme ata em anexo, conforme regras que seguem.

Parágrafo PrimeiroSerá efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de junho de 2022.

Parágrafo TerceiroOs empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue PESSOALMENTE na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição individual através de carta registrada ou SEDEX, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO: O PERÍODO PARA MANISFESTAR A OPOSIÇÃO A ESTE DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO EM JUNHO/2022 INICIA DIA 06/06/2022 E ENCERRA IMPRETERIVELMENTE DIA 15/06/2022.


Parágrafo QuartoO Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula por meio do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto que será efetuado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.

Fica aqui um apelo à categoria que trabalha neste ramo de atividade empresarial para que reflita sobre a importância (na verdade necessidade) desta contribuição em favor do Sindicato, no valor de um dia de salário para um período de maio/2022 a abril/2023 onde o reajuste que o Sindicato conseguiu negociar foi de 13%.

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
 
VEJA A CCT NA ÍNTEGRA  CLICANDO AQUI

É o SINDITESTRS em ação!

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