PISO NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM RIO GRANDE É DE R$ 3.841,20 DESDE 1º/05/2025

PISO NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM RIO GRANDE É DE R$ 3.841,20 DESDE 1º/05/2025

Renovada a CCT que estabelece o “Piso” da categoria na Construção Civil no município do Rio Grande em R$ 3.841,20 desde 1º de maio de 2025.

Clique AQUI para ver o a CCT na versão assinada ou AQUI para ver na versão registrada no MTE.

Assinada no dia 26/09/2025 e registrada no Sistema mediador do MTE no dia 02/10/2025 sob nº RS004291/2025, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre o Sindicato que representa as empresas do ramo da Construção Civil do município do Rio Grande (SINDUSCON-RG) e o que representa os Técnicos de Segurança do Trabalho (SINDITEST-RS) , estabelece um “piso” de R$ 3.841,20 por mês para uma jornada de 220 horas, o que equivale a R$ 17,46 por hora, retroativo à data-base, ou seja:  1º de maio de 2025.

Valendo desde à data-base, ou seja, 1°/05/2025, a CCT prevê que as diferenças remanescentes deverão ser quitadas em uma só vez junto com a folha de pagamento do mês de outubro, ou seja, a que vai ser paga até o quinto dia útil do mês de novembro.

Além da renovação das cláusulas da CCT anterior E QUE VÃO ALÉM DO PREVISTO NA CLT, a CCT traz a novidade de uma premiação em cesta básica de até R$ 520,00 (ver Cláusula 15ª) e a validade por 2 anos (até 30/04/2027), com previsão de negociação do reajuste do ano que vem (novo piso a partir de 1º/05/2026).

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
De acordo com o deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente CCT, a categoria deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores para o SINDITEST-RS.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
As empresas descontarão de seus empregados Técnicos de Segurança do Trabalho a importância equivalente a 01 (um) dia do seu respectivo salário base referente ao mês de outubro de 2025.

DIREITO A OPOSIÇÃO AO DESCONTO
Os Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício entregue pessoalmente na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia útil seguinte ao registro deste instrumento no Sistema Mediador do MTE, e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO PARA ESSE PRAZO: INICIA DIA 03/10/2025 E ENCERRA IMPRETERIVELMENTE DIA 12/10/2025.

SÓCIO EM DIA NÃO PAGA
Ficam isentos da contribuição negocial ora prevista os Técnicos de Segurança do Trabalho associados ao Sindicato e em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva.
Os sócios que efetuam o pagamento diretamente no Sindicato deverão comprovar junto à empresa a condição de sócio em dia por meio de declaração fornecida aos mesmos pelo Sindicato, com assinatura digital, devendo a empresa verificar a data da assinatura. Para os sócios com desconto da mensalidade associativa em folha, este desconto já é a comprovação da condição de sócio em dia.

O COMUNICADO À CATEGORIA
O Sindicato dará ciência à categoria quanto ao desconto através do site www.sinditestrs.org.br (o que está sendo feito nesta publicação dia 02/10/2025) para que seja oportunizada aos interessados a oposição em voga.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITREST-RS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITEST-RS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: https://www.sinditestrs.org.br/cadastro/. Para se associar COM DESCONTO EM FOLHA , baixe o formulário CLICANDO AQUI, preencha, assine e nos encaminhe scaneado (orientações no próprio formulário).

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson