“Piso” da categoria na Construção Civil passou para R$ 3.754,24

“Piso” da categoria na Construção Civil passou para R$ 3.754,24

Registrada na data de hoje (13/08) no Sistema Mediador do MTE (RS003303/2025) a CCT que abrange 333 municípios no Estado.

Para acessar a CCT completa, CLIQUE AQUI.

Já está valendo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINDUSCON-RS (que representa as empresas) e o SINDITEST-RS (que representa os Técnicos de Segurança do Trabalho) e que determina um Salário Normativo (piso) de R$ 3.754,24, representando um reajuste de 6%, retroativo a 1º/07/2025 (data-base) e o pagamento das diferenças deve ser já na folha do mês de agosto.

A CCT abrande 333 municípios (confira quais na CCT no link acima), que é a abrangência territorial do SINDUSCON-RS. Nos demais municípios, para essa área empresarial, a representação é de outros sindicatos patronais, dos quais temos CCT firmada com dois (itens 2 a 4 do link: CCT Vigentes (Piso, somando mais 18 municípios, totalizando 351 dos 497 no Estado. Os 146 municípios que não tem “piso”, é por desinteresse (ou negativa) dos sindicatos patronais que representam as empresas em negociar conosco.

MAS NÃO É SÓ O “PISO”, pois a CCT garante outros benefícios para a categoria, que vão ALÉM DA CLT, e que só existem porque o SINDITEST-RS corre atrás por você, ou seja: se não houvesse a CCT, as empresas não seriam obrigadas a pagar, por isso dá importância em você se associar no TEU Sindicato, pois se ele não existir, não haverá nada além, da CLT. Para ser sócio “custa” só R$ 10,00 por mês e pode ser feito CLICANDO AQUI. Veja alguns dos benefícios GARANTIDOS e que só existem porque tem CCT: prêmio assiduidade de R$ 380,00, 13º diferenciado em caso de afastamento por AT, auxílio educação de R$ 280,22, seguro de vida em grupo, aviso prévio diferenciado caso seja demitido e consiga novo emprego, estabilidade pré-aposentadoria, desconto do vale transporte menor, licença maternidade maior, licença para exames escolares, multa em favor do TST no caso de descumprimento da CCT por parte da empresa. Acesse a CCT completa, CLIQUE AQUI, e veja as cláusulas na íntegra.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (ATA anexa à presente CCT no MTE), a categoria deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

QUAL O VALOR DESSA CONTRIBUIÇÃO E QUANTAS VEZES? As empresas descontarão de seus empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, UMA ÚNICA VEZ a importância equivalente a 1 (um) dia do seu respectivo salário base referente ao mês de AGOSTO/2025, repassando o valor ao sindicato até o dia 09/09/2025, conforme consta no Parágrafo 3º da Cláusula 37ª da CCT.

DIREITO A OPOSIÇÃO
Os Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por uma das seguintes formas:
a) Oposição Presencial: a oposição poderá ser feita pessoalmente e por escrito, mediante protocolo de entrega, na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI -CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial no prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT pelo MTE (inicia dia 13/08/2025 e encerra dia 22/08/2025), por Carta em 02 (duas) vias onde contenham o nome completo, CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa e forma de contato (e-mail do RH ou telefone). O empregado deverá entregar ao seu empregador a cópia da manifestação de oposição, juntamente com registro de protocolo do SINDITESTRS, para efeito de não ser realizado o desconto.
b) Oposição com Carta por AR (Aviso de Recebimento) ou SEDEX: desde que emitida e enviada dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT pelo MTE (inicia dia 13/08/2025 e encerra dia 22/08/2025), a oposição poderá ser feita por Carta com AR, ou SEDEX, devendo, neste caso, conter o nome completo, CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa e forma de contato (e-mail do RH ou telefone). Neste formato valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio. O empregado deverá entregar ao seu empregador a cópia da manifestação de oposição, juntamente com registro de que foi enviada ao sindicato com Aviso de Recebimento ou SEDEX, para efeito de não ser realizado o desconto.
c) Ficam isentos da contribuição negocial ora prevista os trabalhadores associados ao Sindicato e em dia com a mensalidade de sócio na data do registro da CCT pelo MTE.
d) Para os sócios em dia que pagam a mensalidade associativa diretamente no SINDITESTRS, em havendo o desconto da contribuição negocial, o Sindicato devolverá o valor integral descontado após repassado pela empresa, diretamente ao associado que assim desejar, bastando para isso, que entre em contato com o Sindicato pelo e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br ou fone/whatsapp 51 9962-99230 para solicitar o ressarcimento.

O TST admitido após o registro da presente CCT no MTE poderá exercer o direito de oposição no prazo de até 10 dias corridos a contar da data de sua contratação, numa das formas previstas acima. Entretanto, não exercendo o direito de oposição, o referido empregado passará a contribuir a partir do recebimento do primeiro salário, não lhes sendo cobradas contribuições negociais de período anterior a sua contratação pela empresa.

O Sindicato laboral dará ciência aos Técnicos de Segurança do Trabalho através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos interessados a oposição em voga, O QUE ESTÁ SENDO CUMPRIDO COM ESSA PUBLICAÇÃO.

LEMBRE-SE: é a própria categoria, com a sua contribuição, como a acima, que faz com que o Sindicato se mantenha financeiramente (não encerre as atividades) e seja ativo para negociar por você, pense nisso.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson