MPT recomenda a infraero que permita o acesso dos tecnicos de seguranca a casa de forca



 
 
MPT recomenda à Infraero que permita o acesso de técnicos de segurança do trabalho às casas de força
Publicado por Imprensa SINA Em 19th junho, 2015. Em INFRAEROJurídicoSliders
“Eu nunca vi uma situação como essa, em que um profissional é contratado e impedido de realizar sua atividade. É como se um médico não pudesse entrar em uma sala de cirurgia ou um bombeiro não pudesse apagar o fogo em um incêndio”.
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A afirmação foi feita pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Jorge Renato Montandon Saraiva, durante audiência realizada em 9 de junho, motivada pela abertura do inquérito civil nº 002067.2014.06.000/8, que teve origem em uma denúncia feita ao MPT, mantida sob sigilo.
Ao órgão, foram denunciadas a falta de segurança nas pontes de embarque do Aeroporto Internacional de Recife e a limitação da atuação dos técnicos de segurança do trabalho, em função das orientações constantes do Memorando Circular 1992/STNE/2013.
 
A Infraero foi notificada a comparecer à audiência, na qual teve que apresentar o Livro de Inspeção do Trabalho no Aeroporto e o memorando. O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) também foi convocado e representado pelos delegados sindicais Leonardo Félix e Adilson Sena, acompanhados pela advogada Dra. Roberta Buarque.
 
Na audiência, foram dirimidas as dúvidas sobre as pontes de embarque. Em relação ao memorando, depois de ouvir a posição da Infraero e do Sina, o procurador foi enfático ao afirmar que não concordava com a imposição da limitação da atividade dos técnicos de segurança do trabalho, afirmando que aqueles profissionais devem estar devidamente capacitados para exercerem às suas atividades e que essa era uma responsabilidade da Infraero.
 
O Sina apresentou o Ofício nº 002/SINA/SUBRF, de 17 de fevereiro de 2014, encaminhado à Superintendência e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do Aeroporto do Recife, no qual, dentre outros itens, sugeria a revisão do item 7 do Memorando Circular 1992/STNE/2013, que versa sobre a atuação dos técnicos em segurança do trabalho nas casas de força dos aeroportos de Recife, Petrolina, João Pessoa, Campina Grande, Fortaleza, Juazeiro, Teresina e Parnaíba.
 
O Sindicato também apresentou o Ofício nº 020/SINA/SUBRF, enviados à Superintendência Regional do Trabalho (SRT, antiga DRT) e ao Corpo de Bombeiros de Pernambuco, no qual consta, além do questionamento sobre a imposição da limitação de atuação dos técnicos, a Notificação nº 414/2014, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba para o Aeroporto de João Pessoa, apontando que foram encontrados extintores de incêndio irregulares nas casas de força, com a pressão abaixo da mínima.
 
Na ata de audiência, foi recomendando prazo de sessenta dias para que a Infraero torne sem efeito o item do Memorando Circular 1992/STNE/2013 que limita a atuação dos técnicos de segurança do trabalho.
 
O Sina acompanhará as orientações do MPT e cobrará que os empregados envolvidos nestas atividades estejam devidamente treinados e qualificados para exercerem suas funções.
 
 



 

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