MAIS UMA CCT FIRMADA: SINMETAL – GRAVATAI



Assinada mais uma Convenção Coletiva-CCT de Trabalho, desta vez para quem atua na área da metalurgia no município de Gravataí.

Até abril de 2017, os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuavam nas empresas do ramo da metalurgia no município de Gravataí eram abrangidos pela CCT firmada com a patronal que abrangia diversos municípios do Estado mas, por decisão do SINMETAL (Sindicato patronal), no ano de 2017, Gravataí sairia desta base e teríamos uma CCT específica para este município, o que após longa negociação (insistência do SINDITESTRS) acabou se concretizando no último dia 25/01/2018 através da transmissão da CCT assinada pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, através da MR084610/2017. A CCT é retroativa a 01 de maio de 2017 ou seja, não houve nenhuma perda para os trabalhadores Técnicos de Segurança do Trabalho, agora é esperar que a mesma seja valiudada, o que geralmnete demora uns 20 dias para ocorrer (mas já está valendo).

ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DEFINIDA EM ASSEMBLEIA DA CATEGORIA, É DIA 08/01/2018 (ver abaixo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL)  

Abaixo, os proincipais itens da CCT assinada:

SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.954.072/0001-96, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILBERTO PORCELLO PETRY;
 
SIND NACIONAL IND COMPONENTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES, CNPJ n. 62.648.555/0001-00, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CARLOS FRANCISCO COMERLATO;
 
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS, CNPJ n. 62.646.617/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CARLOS FRANCISCO COMERLATO;
 

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRAB DO ESTADO R, CNPJ n. 92.758.267/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON AIRTON LAUCKSEN;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO




 


 

 

CLÁUSULA NONA – DIFERENÇAS


 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO


 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE


 

 


 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXÍLIO-CRECHE


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO APOSENTANDO


 

 

 

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA OPOSIÇÃO, É DIA 08/01/2018
 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS


 

 

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – ALTERAÇÃO DA DATA BASE – VIGÊNCIA

CONFIRA A CCT NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI
 

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