MAIS DUAS CCT COM PISO PARA A CATEGORIA



Mais vitórias para a Categoria: o SINDITESTRS acaba de fechar mais duas Convenções Coletivas de Trabalho, desta vez para os(as) Técnicos em Segurança do Trabalho que atuam em Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral e Empresas de Refeições Coletivas. Estamos negociando, vem mais por aí, acompanhe pelo nosso site.
 
·    Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2016 é R$ 2,290,00 com data base em 01 de maio;

·    Empresas de Refeições Coletivas (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/08/2016 é R$ 2,040,00 com data base em 01 de janeiro;
 

As demais CCT já firmadas são:
·    Indústria da Marcenaria (abrange 78% dos municípios), cujo piso desde 01/05/2016 é R$2,200,00 com data base em 01 de maio;
·    Indústria Têxtil (abrange 95% dos municípios), cujo piso a partir de 01/07/2016 é R$1,870,00 com data base em 01 de novembro;
·    Indústria da Borracha (abrange 48% dos municípios), cujo piso a partir de 01/07/2016 é R$ 1,870,00 com data base em 01 de setembro;
·    Construção Civil (abrange 71% dos municípios), cujo piso desde 01/01/2016 é R$ 2,255,00 com data base em 01 de julho (para 2016 ainda não definido índice de reajuste);
·    Metalurgia, Indústria de Máquinas, Indústria de Componentes Automotivos (abrange 91% dos municípios), cujo piso desde 01/10/2015 é R$ 2,021,80 com data base em 01 de maio(para 2016 ainda não definido índice de reajuste);
·    Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2016 é R$ 2,290,00 com data base em 01 de maio;
·    Empresas de Refeições Coletivas (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/08/2016 é R$ 2,040,00 com data base em 01 de janeiro;
·         Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (abrangência Porto Alegre), sem piso salarial, data base 01 de maio (para 2016 ainda não definido índice de reajuste).
 
Para os demais ramos de atividades empresariais e que não há CCT firmada, ao Técnico em Segurança do Trabalho, pelo princípio da isonomia, se aplicam as mesmas cláusulas praticadas aos trabalhadores majoritários da empresa. Neste caso, quanto ao salário, como não há piso estabelecido em CCT, recomendamos pagar R$ 2.034,74 que é a média salarial praticada em 2016 (período janeiro a junho) considerando-se todos os ramos de atividade empresariais no Estado que, mesmo não sendo obrigatório, serve como referência. Estes dados foram extraídos do site do Ministério do Trabalho e Previdência e referem-se ao CAGED, ou seja, são oficiais.
 
As CCT acima citadas podem ser acessadas em nosso site www.sinditestrs.org.br e bem acima, em “SOBRE”, clicar em “Salário TST” e após, no logo de cada Sindicato Patronal.

Obrigado!
 
Nílson Airton Laucksen
Presidente do SINDITEST/RS
 
É o SINDITESTRS em ação!
 
Já pensou em associar-se, é só R$ 6,00 por mês?
É só preencher o cadastro na página inicial do site.

sinditestrs

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