MAIS 3 CCTs ASSINADAS – RAMO DE MAQUINAS E METALURGIA



Renovadas *3 Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs definindo novo piso e reajuste 2018/19 e 2019/20.
*EXTRA, EXTRA, mais uma, são 4 CCTs !!!

Abrange os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam nas INDÚSTRIAS METAL MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO RS e a INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS em 13 municípios. Agora são 404 dos 496 municípios de abrangência do SINDITESTRS contemplados.
 
Estas quatro Convenções Coletivas de Trabalho-CCT foram transmitidas (requerido registro) dia 02, 03 e 04.10.2019 no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT sob Nº 

MR054191/2019  – Sapiranga 
(Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)

COMO FICOU O PISO PERÍODO ATÉ 30 DIAS APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO APÓS 120 DIAS DE CONTRATO
01.05.2019
A
30.04.2020
Sem piso definido R$ 8,08 (hora)
R$ 1.777,60 (mês)
R$ 10,94 (hora)
R$ 2.406,80 (mês)

 

MR054799/2019 – São Leopoldo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio e Sapucaia do Sul
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas – Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)

COMO FICOU O PISO PERÍODO ATÉ 30 DIAS APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO APÓS 120 DIAS DE CONTRATO
01.07.2019
A
30.06.2020
Sem piso definido R$ 8,09 (hora)
R$ 1.778,80 (mês)
R$ 10,94 (hora)
R$ 2.409,80 (mês)

 

MR054800/2019 – São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Ivoti e Portão
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas – Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)

COMO FICOU O PISO PERÍODO ATÉ 30 DIAS APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO APÓS 120 DIAS DE CONTRATO
01.05.2019
A
30.04.2020
Sem piso definido R$ 8,08 (hora)
R$ 1.777,60 (mês)
R$ 10,94 (hora)
R$ 2.406,80 (mês)

 

MR057197/2019  – Novo Hamburgo 
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas – Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)

COMO FICOU O PISO PERÍODO ATÉ 30 DIAS APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO APÓS 120 DIAS DE CONTRATO
01.05.2019
A
30.04.2020
Sem piso definido R$ 8,08 (hora)
R$ 1.777,60 (mês)
R$ 10,94 (hora)
R$ 2.406,80 (mês)

 

REAJUSTE 2018/2019
O reajuste do salário de Técnico de Segurança do Trabalho para o período 2018/2019 É O MESMO QUE FOI PRATICADO PELAS EMPRESAS PARA OS DEMAIS TRABALHADORES, OS METALÚRGICOS (categoria preponderante), conforme citado na Cláusula Quarta das CCTs hora renovadas, citando inclusive o número de registro do instrumento coletivo de trabalho que embasa este reajuste.

A T E N Ç Ã O  – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo primeiro, segundo e terceiro convenentes descontarão de seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sula importância equivalente a 01 (um) dia dos seus respectivos salários base e referente ao mês seguinte ao que for efetuado o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, comprometendo-se a recolher os valores descontados até o décimo dia útil do mês seguinte ao que ocorrer o desconto, na conta corrente nº 17.929-3, Ag. 0116, junto ao Banco Sicredi (748), do primeiro convenente, através de depósito identificado. Após o recolhimento, as empresas devem remeter ao sindicato profissional relação com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos.
 
 – Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de correspondência protocolada na secretaria do sindicato, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, ou através de email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à solicitação de registro (transmissão) da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral (www.sinditestrs.org.br), e que se encerra 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO PARA O PERÍODO PARA MANIFESTAR OFICIALMENTE A OPOSIÇÃO NA FORMA ACIMA CITADA: INICIA DIA 04.10.2019 E TERMINA DIA 14.10.2019, IMPRETERIVELMENTE.
 
 – O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.

Importante destacar a enorme dificuldade havida na renovação destas duas CCT, a exemplo de outras 18 que precisam ser renovadas e que estão paralisadas por conta dos sindicatos patronais, além das cerca de 300 (isso mesmo, mais de trezentas) que sequer há CCT. Também importante esclarecer que para firmar uma CCT é necessário o interesse de duas partes, a dos trabalhadores, representados pelo SINDITESTRS e a das empresas, representadas por seus sindicatos denominados patronais. Muitos acreditam que basta o nosso sindicato querer e está resolvido, só que não é assim (procure saber mais de como funciona).

É o SINDITESTRS em ação!

sinditestrs

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