Justiça do Paraná determina que TSTs podem ser responsáveis pelo PGR

Justiça do Paraná determina que TSTs podem ser responsáveis pelo PGR

Fonte, acessada em 25/07/2025: Técnicos de Segurança do Trabalho são responsáveis pelo PGR

Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Proteção — A Justiça Federal do Paraná determinou, nesta semana, que os técnicos de Segurança do Trabalho do Estado podem se responsabilizar pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A decisão foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), com base na denúncia do Sintespar (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná).

Na denúncia oferecida em novembro de 2023, o sindicato questionou a legalidade de deliberação do CREA/PR que estabeleceu que somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho poderia se responsabilizar pelo PGR. A denúncia teve como base liminares obtidas em ações individuais movidas por TSTs, representados pelo departamento jurídico do Sintespar.

Ao ajuizar a Ação Civil Pública, o MPF defendeu que a Norma Regulamentadora 1 não estabelece uma formação específica ao profissional responsável pela elaboração do PGR e que seria ilegal a atuação do Conselho Regional no sentido de autuar TSTs pela elaboração do Programa. Em abril do ano passado, a Justiça Federal do Paraná deferiu liminar determinando a suspensão de todas as fiscalizações e autuações pelo CREA/PR.

Decisão fundamentada na NR 1 e na NR 18

Ao analisar o caso, a Justiça fundamentou sua decisão na NR 1, alegando que a normativa nada diz a respeito do profissional responsável pela elaboração do programa, dispondo apenas que a responsabilidade por implementar o PGR é da organização. Na decisão, a Justiça também citou a NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que também regulamentou o tema e obriga a elaboração do Programa nos canteiros de obras. Por se tratar de decisão proferida em Ação Civil Pública, seus efeitos alcançam todos os Técnicos de Segurança do Trabalho em território nacional.

Confira AQUI a decisão da Justiça na íntegra.

Nilson