Justiça do Paraná determina que TSTs podem ser responsáveis pelo PGR

Fonte, acessada em 25/07/2025: Técnicos de Segurança do Trabalho são responsáveis pelo PGR
Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Proteção — A Justiça Federal do Paraná determinou, nesta semana, que os técnicos de Segurança do Trabalho do Estado podem se responsabilizar pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A decisão foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), com base na denúncia do Sintespar (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná).
Na denúncia oferecida em novembro de 2023, o sindicato questionou a legalidade de deliberação do CREA/PR que estabeleceu que somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho poderia se responsabilizar pelo PGR. A denúncia teve como base liminares obtidas em ações individuais movidas por TSTs, representados pelo departamento jurídico do Sintespar.
Ao ajuizar a Ação Civil Pública, o MPF defendeu que a Norma Regulamentadora 1 não estabelece uma formação específica ao profissional responsável pela elaboração do PGR e que seria ilegal a atuação do Conselho Regional no sentido de autuar TSTs pela elaboração do Programa. Em abril do ano passado, a Justiça Federal do Paraná deferiu liminar determinando a suspensão de todas as fiscalizações e autuações pelo CREA/PR.
Decisão fundamentada na NR 1 e na NR 18
Ao analisar o caso, a Justiça fundamentou sua decisão na NR 1, alegando que a normativa nada diz a respeito do profissional responsável pela elaboração do programa, dispondo apenas que a responsabilidade por implementar o PGR é da organização. Na decisão, a Justiça também citou a NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que também regulamentou o tema e obriga a elaboração do Programa nos canteiros de obras. Por se tratar de decisão proferida em Ação Civil Pública, seus efeitos alcançam todos os Técnicos de Segurança do Trabalho em território nacional.