FORUM SINDICAL SAUDE DO TRABALHADOR



FORUM SINDICAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO RIO GRANDE DO SUL – FSSTRS

MANIFESTO PELA VIDA E TRABALHO DIGNO

 

            As entidades que compõem o Furum Sindical de Saúde do Trabalhador do Rio Grande do Sul vêm denunciar e solicitar providências contra o ocaso na ação do Ministério do Trabalho e Emprego nas questões de segurança e saúde dos trabalhadores. Em 2010, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho típicos no Brasil. O número de mortes resultantes destes eventos cresceu 11,4 % em 2010, em relação ao ano anterior. Algo entre 4 e 20% de todas as tipologias de câncer que afligem a humanidade tem origem no trabalho. O custo para a Previdência Social Pública decorrente apenas dos chamados acidentes de trajeto – aqueles sofridos pelo trabalhador a caminho do trabalho ou na volta para casa – subiu 37 % entre 2009 e 2011. Segundo o sociólogo Prof. José Pastore, da USP, os custos estimados, apenas para a esfera previdenciária pública, decorrentes dos acidentes e doenças ocupacionais estariam na casa dos quatorze bilhões de reais. No entanto, a iniquidade não estatística de um pedaço do Brasil que produz e prospera não é tão facilmente visível. Números não são capazes de dimensionar as perdas reais para a sociedade. Tampouco a dor e o sofrimento de centenas de milhares de acidentados e familiares. Não há preço, não há forma e, muitas vezes, não há voz.

            A Presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7602/2011, que estabelece as bases de uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSS, visando à articulação sinérgica entre vários órgãos federais para a redução da mortalidade e morbidade laboral. No entanto, mesmo diante do desafio imposto pela PNSS e do holocausto social, o Ministério do Trabalho e Emprego opta pela estratégia da avestruz: persiste na rotina de desconstrução de sua área de segurança e saúde do trabalhador. Insiste em diluir ações que já se encontravam aquém do necessário. Apresenta dados mistificadores, obtidos de bases frágeis. Pratica a conciliação com o capital infrator, inclusive em um tripartismo muitas vezes de conveniência, que cristaliza a organização e o ambiente deletério à saúde. Reduz as questões de saúde e segurança no  trabalho a um mero atributo, entre outros, a ser eventualmente observado nas ações fiscais. Em suma, elege a aleatoriedade e a superficialidade como meio para enfrentar o complexo e o trágico.

            Historicamente, o primeiro passo do desmonte desta área remonta ao segundo mandato do governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, onde o epíteto “redução do tamanho do Estado” serviu de pretexto para a anexação da sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST – à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Em nome de uma pretensa economia, reduziu-se a capacidade de articulação e intervenção do Estado. Em nome de uma alegada concentração de esforços, foram deliberadamente inibidas ou abortadas iniciativas estratégicas, como o planejamento e a execução de ações focadas. A gelatinização das ações de SST é um processo socialmente lesivo, podendo ser inserida na perda do protagonismo social e político do próprio MTE.

            Uma política de Estado de combate aos acidentes e doenças ocupacionais será efetiva se encontrar entidades estruturalmente equânimes e comprometidas em sua execução. Do contrário, será transformada em uma carta de intenções. O estágio atual do MTE no campo da SST é terminal. Assim como o elo mais fraco de uma corrente determina a sua resistência, a moribunda área de SST no MTE comprometerá toda a PNSS.

            Em contradição à PNSST, segue a não-política do MTE, com a desestruturação das unidades locais de execução da inspeção do trabalho e a imposição de preceitos administrativos que implicam desestímulo às ações. A não-política dispensa transformações reais e prioriza o acessório. Ignora as novas formas de adoecimento dos trabalhadores, as redes de fatores de natureza organizacional que têm levado aos acidentes de trabalho e as implicações decorrentes da incorporação de novas tecnologias. E fundamentalmente desrespeita os trabalhadores: párias a quem o estado nega uma fiscalização efetiva de suas condições de trabalho.

            Para reverter a não-política de segurança e saúde do trabalhador no MTE, as entidades tem a propor as seguintes medidas:

1º. Resgatar a importância político-institucional da área de SST no MTE como forma de tornar efetiva a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, garantindo recursos humanos e orçamentários necessários;

2º. Reconstruir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST – no Ministério do Trabalho e Emprego, apta a gerir e implantar políticas públicas de SST. Os servidores e cargos de direção e assessoramento necessários poderiam ser realocados da atual estrutura, sem prejuízo às demais atribuições do MTE;

3º. Instrumentalizar a execução da PNSS, promovendo condições para que todas as unidades descentralizadas do MTE sejam dotadas de um quadro de servidores adequado à demanda, com supervisão e execução local sob responsabilidade de núcleos de segurança e saúde do trabalhador;

4º. Reconfigurar o processo tripartite de segurança e saúde do trabalhador, de forma a garantir a participação da sociedade não apenas no processo normativo de SST, mas na própria proposição e avaliação de ações e medidas governamentais;

5º. Estabelecer competências concorrentes entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Federal do Brasil para a fiscalização da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial, como forma de sustar a crescente deturpação do sistema e a sonegação de impostos e tributos. A referida contribuição tem como fato gerador o descumprimento da legislação de SST;

6º. Revitalizar o moribundo sistema estatal de sanção dos maus empregadores – o enforcement – com previsão e aplicação de multas compatíveis com a importância do bem que diz proteger: a saúde e a integridade física do cidadão;

7º. Revitalizar, por meio de adequados recursos humanos e orçamentários, a Fundacentro: fundação ligada ao MTE para a pesquisa e ensino em SST. As entidades se manifestam pela manutenção da sede da Fundacentro em São Paulo/SP;

8º. Realizar, de forma emergencial, processo seletivo específico para recompor o quadro da Auditoria-Fiscal do Trabalho com profissionais voltados para a atuação em segurança e saúde do trabalhador. O quantitativo de vagas deve atender às recomendações da OIT. O trabalho deve ser um agente indutor da cidadania, nunca do adoecimento e da morte prematura.

Porto Alegre, 31 de julho de 2012.

                       ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES:

• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/RS

• Central Única dos Trabalhadores – CUT/RS

• Força Sindical/RS

• Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Rio

Grande do Sul

• Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do

Sul – FTIA/RS

• Federação Nacional dos Desenhistas

• Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre

• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita

• Sindicato dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário de Bento Gonçalves/RS

• Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais, Fundações e Associações do Estado do Rio Grande do Sul

• Sindicato dos Bancários de Porto Alegre

• Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

• Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Triunfo – Sindipolo

• Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto no Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua

• Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Carga Líquida ou Gasosa Derivada do Petróleo no Rio Grande do Sul – Sindilíquida/RS

• Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no RS – Sindisaúde

• Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho – AGITRA e AGITRA Sindical.

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