EPTC CORRIGIU EDITAL DE CONCURSO



EPTC CORRIGIU O EDITAL DIA 29/11/2016, A PEDIDO DO SINDITESTRS. CONFIRA NO LINK ABAIXO.

Segue link para consulta: http://makiyama.net.br/ckm/PUB/249_2059_RETIFICAÇÃO%2001%2029_11.pdf
 

EPTC IRÁ CORRIGIR ILEGALIDADE COLOCADA
EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO QUE EXIGIA
REGISTO NO CREA PARA TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO.

Abaixo, resposta à solicitação do SINDITESTRS


É O SINDITESTRS EM AÇÃO!!

Prezado Senhor Nilson, boa tarde


Em atendimento a solicitação encaminhada por vossa senhoria, informamos que constatamos que o pleito indicado é pertinente, razão pela qual o edital do Concurso nº 01/2016 será alterado, na forma requerida, excluindo-se a exigência de “situação regular junto ao CREA-RS” como requisito para o Cargo 12: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Entretanto, em face de outras retificações que serão realizadas no certame, o prazo indicado de cumprimento (72 horas) não poderá ser cumprido, fato que espera o entendimento desse Nobre Sindicato.
Fico à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,


Diego Eduardo Colbeich dos Santos
Coordenador Jurídico Administrativo-Trabalhista GEJUR/EPTC
Advogado – Matrícula nº 1746.9
Telefone nº 32894424

_________________

O PEDIDO DO SINDITESTRS:

Ofício EPTC-001/2016

 

Para

Banca Examinadora

Concurso EPTC 01/2016

Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)

Porto Alegre/RS

 

 

ASSUNTO: pedido de retificação de requisito em vaga para o concurso 01/2016

 

Tomamos conhecimento através do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 desta empresa, que para o CARGO 12: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO está sendo exigido como REQUISITO entre outros, “situação regular junto ao CREA-RS”.

 

Acontece, que tal REQUISITO, fere ao que preconiza a legislação vigente quanto ao Técnico de Segurança do Trabalho, profissão criada pela Lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92,530 de 9 de abril de 1986 (que anexamos), onde clara e inequivocamente se constata que o REGISTRO PROFISSIONAL do Técnico de Segurança do Trabalho é no Ministério do Trabalho ou seja, NÃO NO CREA, conforme exige o EDITAL quando em seu REQUISITO cita “situação regular junto ao CREA-RS”.

 

Também, para conhecimento e tomada de decisão para RETIFICAÇÃO DO EDITAL, anexamos DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO no âmbito judicial, junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ (Processo Judicial nº 2006.7100.029701-5/RS),

 

Assim sendo, o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – SINDITESTRS, representante Sindical legalmente instituído da Categoria no Estado, requer a esta EPCT:

 

1.   A imediata RETIFICAÇÃO do EDITAL quanto ao REQUISITO “situação regular junto ao CREA-RS”, EXCLUINDO TAL EXIGÊNCIA;

2.   Seja dada ampla divulgação na mídia quanto à RETIFICAÇÃO.

 

O não atendimento ao acima solicitado no prazo de 72h (setenta e duas horas) a contar do envio deste Ofício por meio eletrônico para eptc@eptc.prefpoa.com.br acarretará na próxima ação do SINDITESTRS em defesa da Categoria, na esfera judicial, o que esperamos não seja necessário.

 

Com cópia ao Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho do RS, PT Rogério Uzun Fleischmann, e-mail: rogerio.fleischmann@mpt.mp.br para as providências cabíveis.

 

 

Atenciosamente!

Nílson Airton Laucksen – Presidente do SINDITESTRS

SINDITESTRS – Cidadania o tempo todo!

51 3221-7120 ou (Vivo 51 9667-9655)(Oi 51 8437-4735)(Tim 51 8231-4336)(Claro 51 9265-1160)

 

Para imprimir a guia da Contribuiçao Sindical Urbana deste ano, acesse o linck abaixo e preencha os campos.

 

Pelo site do Sindicato (é mais fácil e rápido e  no código de atividade, se aparecer “0”, pode deixar que não tem problema)

http://www.mirah.com.br/localizacnpj.aspx?codigoentidade=005371043655

 

ou pelo site da Caixa Econômica Federal

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

(Aqui, para preencher vencimento e CEP, é necessário digitá-los em um documento word, copiar e colar nos respectivos campos)

sinditestrs

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