Empresa que descumpriu norma de seguranca tera que ressarcir valores gasto com auxilio doenca
EMPRESA QUE DESCUMPRIU NORMAS DE SEGURANÇA TERÁ QUE RESSARCIR VALORES GASTOS COM AUXÍLIO DOENÇA
Fonte: AGU – 11/09/2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, responsabilizar supermercado em Juiz de Fora/MG por despesas da previdência social com o pagamento de auxílio-doença em virtude de acidente de trabalho. Os procuradores asseguraram o ressarcimento do benefício arcado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cinco pessoas trabalhavam na padaria da empresa quando uma empregada, ao limpar o local, esbarrou na válvula de gás tipo GLP e a substância se espalhou pela área. Ao entrar em contado com a chama do queimador do forno industrial causou um incêndio que atingiu os trabalhadores, resultando em queimaduras graves em um deles e de modo mais leve nos outros. Em decorrência, o segurado foi afastado do trabalho, com a consequente concessão de auxílio-doença.
A equipe de Auditoria Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho/MG concluiu que o acidente foi provocado por omissão da empresa quanto às medidas de segurança preventivas, como falta de proteção para incêndio; falha no cuidado com os fornos; vasos de pressão instalados de forma incorreta, além de insuficiência de treinamento dos empregados para situações de risco.
Com base nesse laudo, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora (PSF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva acidentária. Segundo os procuradores, o acidente poderia ter sido evitado caso os donos do supermercado tivessem cumprido suas obrigações quanto à proteção exigida.
Além disso, as unidades da AGU esclareceram que este tipo de ação busca atingir três objetivos:
- o primeiro, o ressarcimento das despesas causadas aos cofres do INSS com o pagamento do benefício;
- o segundo, reduzir a despesa pública com benefícios acidentários, fazendo com que as empresas suportem os encargos financeiros decorrentes das suas responsabilidades quanto às normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores;
- e terceiro, servir como medida de caráter pedagógico, estimulando firmas a cumprirem as medidas e contribuindo para a prevenção de riscos inerentes às atividades.
Reconhecendo serem incontestáveis as falhas na área de segurança para prevenir acidentes e o descaso da empresa no cumprimento das normas, "maximizando seus lucros em detrimento da segurança de seus empregados", o Juízo Federal da 4ª Vara de Juiz de Fora/MG concordou com os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir o INSS.
A empresa deverá arcar com todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios e custas processuais. A decisão destacou, ainda, que "o fato da empresa recolher a contribuição relativa ao Seguro Acidente do Trabalho e Risco Ambiental do Trabalho (SAT/RAT) não exime a responsabilidade no caso de acidente do trabalho em que a culpa tenha sido evidenciada".
A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. (Ref.: Ação Ordinária nº 4200-11.2012.4.01.3801).