Empresa condenada por não emissão de CAT
A multinacional H. do Brasil, que produz terminais elétricos, foi condenada em R$ 1 milhão por expor seus empregados a insalubridade e riscos ergonômicos. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas em ação do Ministério Público Trabalho.
Na mesma ação, o médico da empresa foi condenado a pagar R$ 200 mil por sonegar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), o que impossibilita o afastamento do trabalhador pelo INSS. A empresa pode recorrer da decisão.
A companhia foi acionada em juízo após investigações do MPT que constataram más condições de segurança e medicina do trabalho, com registro de doenças causadas por esforço repetitivo, como lesão por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) em fábrica em Campinas.
“É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho”, lamentou o juiz Henrique Macedo Hinz na sentença.
O médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia nos laudos, a fim de mascarar acidentes de trabalho, e por prática de assédio moral, como forma de forçar os empregados a voltar à linha de produção, mesmo sentindo dores.
Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico está sob investigação do Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele foi demitido da multinacional durante o andamento da ação.
Problemas – As investigações na empresa apontaram ritmo de trabalho intenso, sem pausas para descanso e com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem, além da ausência de análise ergonômica dos postos de trabalho e programa de proteção a riscos de acidentes.
Depoimentos tomados pelo procurador do Trabalho Mário Antônio Gomes, à frente do caso, mostraram que os trabalhadores sentiam medo de represália das chefias caso parassem as atividades, já que são constantemente ameaçados de demissão por justa causa.
“Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave”, explica o procurador.
Obrigações – Com a decisão, a H. do Brasil deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, informando aos trabalhadores a respeito dos riscos profissionais de suas atividades e fazer análises ergonômicas.
O trabalho inclui a implantação de programas de prevenção para evitar novos acidentes, criação de equipe médica e emissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs) em caso de acidente ou suspeita. A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.
Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física. O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido.
( Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas )
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 20.03.2013
Dr. Enrique Diez Parapar .´.
Especialista em Fisioterapia do Trabalho
Professor de Educação Física
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