DIA NACIONAL DE SEGURANCA E SAUDE NAS ESCOLAS



DIA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NAS ESCOLAS
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.
 
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
 
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
 
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
 
I – palestras;
 
II – concursos de frase ou redação;
 
III – eleição de cipeiro escolar;
 
IV – visitações em empresas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

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