Dia Nacional de Prevenção de Acidentes



27/07/2012

DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

José Augusto da Silva Filho

 

DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES – 27 DE JULHO

40 Anos dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – no Brasil

 

“Não  creio que  sejamos parentes  muito próximos,
mas se você é capaz de tremer de indignação cada

vez que se  comete  uma injustiça no mundo, então
somos  COMPANHEIROS, o que é mais importante”.

(Ernesto Che Guevara).

 

No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários, tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho. Um dos principais motivos da regularização desse artigo foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial, quase 40% da força de trabalho sofria lesões. O índice era alarmante 1,7 milhão de acidentes ocorriam por ano. Havia grande pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao Brasil se esse quadro permanecesse.

Durante esses 40 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicação dos especialistas em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes, estando comprovado que o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e governo de todas as maneiras possíveis, sendo imprescindível a presença desses profissionais nas empresas e nos ambientes de trabalho.

O SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em globalização, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas.

Esse dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, deve ser dedicado a todos os companheiros prevencionistas desse país que foram e são responsáveis pela grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho.

 

Cuidar da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um processo educativo, sempre será o principal objetivo desses profissionais. Nesses 40 anos, mudamos rotinas, procedimentos, mentalidade de pessoas e demos a nossa contribuição, doamos também parte da nossa vida para que aconteça cada vez menos acidente.

 

Profissional e Consultor na Área de Segurança e Saúde no Trabalho que sou (Técnico de Segurança do Trabalho), Atuando desde 1975 nessa área procurei dar a minha contribuição dentro desse processo todo, ao escrever o livro “Ciências Sociais e Políticas na Área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (LTr Editora Ltda.), pensando no futuro e procurando transmitir aos leitores a minha experiência acumulada ao longo desses anos, dentro do aspecto e do ponto de vista humanístico na prevenção de acidentes do trabalho.

 

Participamos também com muita honra e prazer, na construção da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, acreditando nessa próxima etapa, nessa nova alternativa da prevenção de acidentes no trabalho, ou seja, nesses próximos 40 anos que temos pela frente!

 

Há a necessidade de diversas iniciativas para reduzir os acidentes e melhorar as condições de trabalho no Brasil. A sociedade organizada deve fazer a sua parte e o governo de forma interministerial, devem propor medidas para aperfeiçoar as condições de trabalho, através de implantações de políticas públicas eficazes na área da segurança e saúde no trabalho. E no caso das empresas, devem tratar a prevenção como parte integrante de suas atividades e de seus negócios, onde através de sistema de gestão, contemple a busca de ambientes seguros de trabalho, conforme determinou o 18º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, realizado no mês de julho deste ano em Seul – Coréia do Sul.

 

Tradicionalmente no Brasil, as políticas de desenvolvimento têm se restringido aos aspectos econômicos e vêm sendo traçadas de maneira paralela ou pouco articuladas com as políticas sociais, cabendo estas últimas arcarem com o ônus dos possíveis danos gerados sobre a saúde da população dos trabalhadores em particular e a degradação ambiental. Observa-se também a grande diversidade da natureza dos vínculos e relações de trabalho e o crescimento do setor informal e do trabalho precário e escravo, acarretando baixa cobertura dos direitos previdenciários e trabalhistas para os trabalhadores, não se justificando diante desta atual conjuntura, precarizar e tampouco flexibilizar os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, mas sim aperfeiçoá-lo e ampliá-lo; devendo haver no Brasil, uma Política Pública definida e articulada, que desencadeiem abordagens transversais e intersetoriais, que viabilize as ações de segurança e saúde, nas atuações multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, capaz de contemplar a complexidade das relações produção-consumo-ambiente-segurança no trabalho e saúde.

 

Esse novo modelo (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST), propõe do ponto de vista interministerial, a implantação de uma política de Estado e não de governo, com o objetivo de aperfeiçoar as condições de trabalho, através de várias ações previstas nessa política e respectivo plano nacional indo em direção à ratificação da Convenção OIT 187 (Convenção sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho) pelo Brasil.

 

Algumas das propostas dentro dessa política e do plano estão alicerçadas em três bases:

 

a) instituição do Fator Acidentário Previdenciário – FAP, que flexibiliza de 50 a 100% a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho – SAT);

 

b) constituição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP;

 

c) inversão do ônus da prova do Nexo Acidentário, onde as doenças ocupacionais passam a receber uma atenção mais epidemiológica do que individual, pois a nova lei considera que a maioria das patologias apresentadas por indivíduos que recebem benefício da Previdência Social tem um aspecto subjetivo e é de origem multicausal, tais como as doenças auditivas, ergonômicas e psicossociais, entrando em cena a Classificação Internacional de Doenças (CID), que dentro da metodologia adotada terá como fonte primária estatística a Classificação Internacional de Doenças (CID), preenchida pelo Médico que atendeu ao acidentado e quem geralmente valida a concessão do benefício previdenciário de qualquer natureza; e outras propostas.

 

Devem-se também:

 

1) caminhar para o lado da melhoria contínua e do desempenho nesta área, visando à redução dos índices de sinistralidade, adotando a humanização nos locais de trabalho e o empresariado acreditar e conscientizar que isto não são despesas e custos, mas sim investimento;

 

2) política nacional de incentivo para a implantação de sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho nas empresas ou de forma integrada (SIG);

 

3) resgatar o verdadeiro papel da Fundacentro no campo da pesquisa e da prevenção, dando continuidade na promoção de eventos, cursos e outras atividades educativas de forma regionalizada e com financiamento baseado no orçamento da União, através de programa específico;

 

4) as empresas devem ser competitivas em todos os aspectos e não apenas no produtivo, pois brevemente os clientes só poderão contratar seus serviços e produtos se possuir estas características voltadas para a área de prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais e/ou profissionais, vindo atender conformidades de seu sistema de gestão desses seus clientes, além do aspecto jurídico que é a responsabilidade solidária na esfera civil e criminal;

 

5) os sindicatos e as federações de trabalhadores também devem fazer os seus deveres de casa, ou seja, realizar cursos de formação dos dirigentes sindicais na área de segurança saúde do trabalho e meio ambiente, que ajudará a compreender o homem e sua cultura, fornecendo dados suficientes para que possa traçar o seu perfil e conhecendo esse perfil, formular políticas de prevenção e de intervenção através de ação sindical, tendo como objetivo a conscientização ampla sobre às questões relacionadas com a segurança, saúde e meio ambiente, promovendo a melhoria das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores. As entidades sindicais devem, portanto, discutirem e aprovarem uma estrutura que contemple a formação sindical na área de segurança e saúde no trabalho, criar um núcleo ou departamento de segurança e saúde no trabalho de forma compartilhada com as federações, aprovando em suas previsões orçamentárias, valores para custear esta estrutura, prevendo inclusive os custos com os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho (técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e outros), que irão trabalhar nas ações sindicais voltadas para a SST, estatísticas, formação, eventos, atenção e vigilância sobre a saúde dos trabalhadores da categoria e outras atividades de cunho educativo, preventivo e técnico.

 

O país precisa investir mais em prevenção e gastar menos com acidentes de trabalho, pois a prevenção é o principal instrumento para enfrentar esses novos desafios e propostas ora apresentadas.

 

Parabéns a todos que trabalham nessa área e vamos continuar nessa jornada, em defesa da segurança e saúde de todos, indiscriminadamente, acreditando e apostando em dias melhores, novas conquistas, lutando contra o preconceito e atitudes antiéticas, pois o Brasil e o povo brasileiro merecem o empenho e a dedicação de todos nós!

 

José Augusto da Silva Filho

Diretor Secretário Geral da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST

Coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST

Vice-presidente do Departamento Intersindical de Assessoria

 

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