ASSINADA CCT COM SINDIHOSPA – REAJUSTE DE 5,32% RETROATIVO A MAIO/2025

É de 5,32% o reajuste retroativo a maio/2025 para TSTs que trabalham em Hospitais (exceto filantrópicos) e Clinicas de Porto Alegre.
CLIQUE AQUI para ver a CCT assinada pelas partes legalmente constituídas, ou seja: TÁ VALENDO!
Foi assinada neste dia 22/08/2025 a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre o SINDIHOSPA (representando Hospitais e Clínicas) e SINDITESTRS (representando os TSTs), estabelecendo um reajuste de 5,32%, que já deve incidir na folha de agosto. As diferenças, relativas aos meses de maio, junho e julho poderão ser pagas em até três parcelas, nos meses de setembro, outubro e novembro/2025, podendo as instituições empregadoras anteciparem o pagamento.
São abrangidos os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham nos hospitais GHC, HCPA, Divina Providência, Independência, Mãe de Deus, Santa Ana, Moinhos de Vento, São Lucas da PUC, Ernesto Dorneles, Blanc, São Pietro (e ainda, novos hospitais privados que tenham passado a integrar a base do SINDIHOSPA) e nas Clínicas de Porto Alegre, representados por esse Sindicato patronal.
Além do reajuste acima citado, foram mantidas até 31/04/2027 todas as cláusulas da CCT anterior. Em maio de 2025 serão retomadas as negociações para a definição do reajuste do próximo ano.
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NO CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO – COTA DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL 2025
Como sabemos, toda negociação tem um gasto e seu custeio está previsto na Cláusula Sexagésima Sexta da CCT. Assim, será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não associados ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês que for paga a primeira parcela das diferenças previstas na Cláusula Terceira desta CCT.
O desconto é realizado considerando-se que o Sindicato representa toda a categoria, e não somente os associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho (instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos), bem como, porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.
SÓCIOS EM DIA ISENTOS DESSA CONTRIBUIÇÃO
Ficam isentos da quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao Sindicato em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente CCT.
QUERO OS BENEFÍCIOS, MAS NÃO QUERO CONTRIBUIR NEM ME ASSOCIAR, COMO FAÇO?
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho não sócios poderão exercer o direito de oposição ao desconto da presente cota de solidariedade negocial, ESPECFICAMENTE PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias, redigido de próprio punho, informando nome completo, CPF, data de nascimento e hospital onde trabalha e entregue individualmente na Secretaria do SINDITESTRS – Rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, no período que inicia no primeiro dia após a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e divulgado no site do Sindicato(www.sinditestrs.org.br), o que está sendo feito com essa publicação, e que termina, impreterivelmente, dez dias corridos após, de segunda a sexta-feira, no horário entre 9h e 17h.
Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição por meio de CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço, formato e contendo as mesmas informações citadas acima, valendo para este fim como prazo, a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO PARA O PRAZO: INICIA dia 23/08/2025 e TERMINA dia 1º/09/2025, impreterivelmente
CLIQUE AQUI para ver a CCT assinada.
ASSOCIE-SE AGORA
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique AQUI.
SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.
Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.
É o SINDITESTRS em ação!