ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DIAS 26 E 27/01/2024

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DIAS 26 E 27/01/2024

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO RS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIADIAS 26 E 27/01/2024

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – SINDITESTRS e a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST, vêm, pelo presente Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seus presidentes, convocar os integrantes da categoria profissional no Estado do Rio Grande do Sul para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por videochamadas pelo Youtube e Facebook do SINDITESTRS nos dias 26/01/2024 às 19h30 em primeira chamada e 20h em segunda e última chamada e 27/01/2024 às 09h30 em primeira chamada e 10h em segunda e última chamada, cujos links para participação serão disponibilizados no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br, com confirmação de participação e votação da pauta de reivindicações por meio do formulário Google Docs no link: https://forms.gle/kRDXvmJ7WGs9atGY7 até às 23h59 do dia 27/01/2024 que solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, data de nascimento, CPF, município onde reside, informações para contato e confirmação de que o(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho participou da Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Interesse da categoria em revisar total ou parcialmente e/ou fixar normas coletivas de trabalho por meio de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial; b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para 2024 e 2025; c) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas de empresas e patronais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho; d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais, concessão de poderes para ajuizamento de dissídios coletivos – revisionais ou originários – perante o Tribunal Regional do Trabalho com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria; e) Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição negocial em favor da entidade e caso positivo, definição do valor e forma de oposição e, f) Assuntos gerais. Em caso de falha na transmissão, informações complementares serão postadas no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br.

Porto Alegre/RS, 23 de janeiro de 2024.
Nilson Airton Laucksen – Presidente do SINDITESTRS
Hildemar de Jesus Nina – Presidente da FENATEST

Nilson

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