ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul-SINDITESTRS, vêm através deste Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar todos os integrantes da categoria profissional (abrangidos pela Lei nº 7.410/1985) em sua base territorial (Estado do RS, exceto o município de Caxias do Sul), para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em primeira chamada com a presença de 50% mais um dos associados e meia hora após, em segunda e última chamada com qualquer número de participantes, filiados ou não, a serem realizadas nos seguintes dias, locais e horários:
23/02/2018, em
PORTO ALEGRE, Rua Dr Flores 105, Sala 407, Centro e
SANTA MARIA (Sindilojas), Rua Roque Calage 8, Centro,
às 19h00 em primeira chamada e às 19h30 em segunda e última chamada.
24/02/2018, em
BAGÉ (STICMBAGÉ), Rua Antenor Gonçalves Pereira 1031, Centro;
BENTO GONÇALVES (UCS/CARVI, Bloco CD, Sala CD 337), Alameda João Dal Sasso 800, Bairro Universitário;
MONTENEGRO, Rua Adalberto Moojen 540, Bairro São Paulo;
PANAMBI (Auditório da Hidropan), Rua 7 de setembro 918, Centro e
PORTO ALEGRE, Rua Dr Flores 105, Sala 407, Centro,
às 09h30 em primeira chamada e às 10h00 em segunda e última chamada.
02/03/2018, em
ERECHIM, Rua Leopoldo Sperb 471, Bairro Morada do Sol, às 19h00 em primeira chamada e às 19h30 em segunda e última chamada.
03/03/2018, em
LAJEADO (SENAC), Av. Senador Alerto Pasqualini 421, Bairro Amaricado;
PELOTAS (Centro Profissionalizante Fragata), Av. Duque de Caxias 865, Bairro Fragata;
PORTO ALEGRE, Rua Dr Flores 105, Sala 407, Centro,
às 09h30 em primeira chamada e às 10h00 em segunda e última chamada e
RIO GRANDE (RDL Soluções em Segurança-Figueiras Office), Rua Aquidaban 714, Sala 90, Centro,
às 14h30 em primeira chamada e às 15h00 em segunda e última chamada,
para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Interesse da categoria em revisar total ou parcialmente as Convenções Coletivas de Trabalho existentes e/ou fixar novas normas coletivas de trabalho, através de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial;
b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações; CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A PAUTA PROPOSTA PELO SINDITESTRS
c) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas das patronais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho;
d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais, concessão de poderes para ajuizamento de dissídios coletivos – revisionais ou originários – perante o Tribunal Regional do Trabalho, com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria;
e) Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação da contribuição assistencial em favor da entidade, para sócios e não sócios, presentes ou não na Assembleia e definição de valor;
f) concessão ou não de autorização previa e expressa dos participantes da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical na forma do Artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017 e face ao definido pelo Enunciado nº. 38 da Anamatra;
g) caso aprovado o item “f”, notificação aos empregadores e aos respectivos sindicatos da categoria econômica, da autorização concedida e
h) Assuntos gerais.
PUBLICAÇÃO NO JORNAL CORREIO DO PODO DE 14/02/2018