ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 23 E 24/01/202

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 23 E 24/01/202

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO RS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DIAS 23 E 24/01/2026

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – SINDITESTRS e a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST, vêm, pelo presente Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seus presidentes, convocar os integrantes da categoria profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por videochamadas pelo Youtube (https://www.youtube.com/@sinditestrsoficial) do SINDITESTRS, nos dias 23/01/2026 às 19h30 em primeira chamada e 20h em segunda e última chamada e 24/01/2026 às 09h30 em primeira chamada e 10h em segunda e última chamada. O link para participação, conforme acima, também será disponibilizado no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br. A confirmação de participação e votação da pauta de reivindicações será por meio do formulário Google Docs no link: https://forms.gle/5Aw6QZ7aL2AmgghGA, que estará liberado momentos após o término da sessão do dia 24/01/2026 até às 23h59 do dia 26/01/2026 e que solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, data de nascimento, CPF, município onde reside, informações para contato e confirmação de que é Técnico(a) de Segurança do Trabalho e participou da Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Interesse da categoria em revisar total ou parcialmente e/ou fixar normas coletivas de trabalho por meio de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial; b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para 2026 e 2027; c) Concessão de poderes à diretoria das entidades para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas de empresas e sindicatos patronais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho; d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais, concessão de poderes para ajuizamento de dissídios coletivos – revisionais ou originários – perante o Tribunal Regional do Trabalho com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria; e) Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição negocial em favor da entidade e, caso positivo, decisão soberana da categoria quanto ao valor e a forma de oposição, nos termos da legislação vigente e ARE 1018459 do STF e, f) Assuntos gerais. Em caso de falha na transmissão, informações complementares serão postadas no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br.

Porto Alegre/RS, 15 de janeiro de 2026.
Nilson Airton Laucksen – Presidente do SINDITESTRS
José Nivaldo Barbosa de Souza – Presidente da FENATEST

CLIQUE AQUI para acessar o EDITAL na página 22 do jornal Correio do Povo do dia 15/01/2026.

Nilson