ASSEMBLEIA GERAL – 20 e 21.01.2023
Técnico(a) de Segurança do Trabalho do RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
Dias 20 e 21/01/2023
L I N K D E H O J E
Sábado, 21/01,
Último momento,
às 15h em segunda e última chamada
link : https://meet.google.com/gqe-xzuk-bwh
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – SINDITESTRS vêm, pelo presente Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria profissional que trabalham em sua base territorial para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por videochamadas pelo Google Meet nos dias 20/01/2023 às 19h30 em primeira chamada e 20h em segunda e última chamada no link: https://meet.google.com/itk-dtzq-oti e 21/01/2023 às 09h30 em primeira chamada e 10h em segunda e última chamada, no link: https://meet.google.com/rdx-jcxa-ozf e às 14h30 em primeira chamada e 15h em segunda e última chamada no link: https://meet.google.com/gqe-xzuk-bwh, com confirmação de participação e votação da pauta de reivindicações por meio do formulário Google Docs no link: https://forms.gle/64XPrM63jDHGU3hq7 até às 23h59 do dia 21/01/2023 e solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, data de nascimento, CPF, município onde reside, informações para contato e confirmação de que o(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho participou da Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Interesse da categoria em revisar total ou parcialmente e/ou fixar normas coletivas de trabalho por meio de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial; b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para 2023 e 2024; c) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas de empresas e patronais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho; d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais, concessão de poderes para ajuizamento de dissídios coletivos – revisionais ou originários – perante o Tribunal Regional do Trabalho com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria; e) Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição negocial em favor da entidade e caso positivo, definição do valor e f) Assuntos gerais. Em caso de falha na transmissão, informações complementares serão postadas no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br.
Porto Alegre/RS, 11 de janeiro de 2023.*
Nilson Airton Laucksen – Presidente