Alerta sobre contribuição sindical 2013
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul –SINDITESTRS, entidade sindical, representativa da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, vem, através da presente, informar que a Contribuição Sindical dos empregados desta empresa deve ser recolhida a esta entidade .
Ocorre que o SINDITESTRS representa profissional que integra a chamada categoria profissional diferenciada, conforme definição constante no § 3º, do art. 511 da CLT. Ou seja, enquanto a maioria dos trabalhadores pertence a uma categoria identificada pela atividade preponderante do empregador, a categoria diferenciada não tem qualquer ligação com a atividade, mas tão somente com a profissão em si.
E o Técnico de Segurança do Trabalho é considerado categoria diferenciada, com representatividade própria que, no caso, é exercida pelo SINDITESTRS.
Em março as empresas efetuarão o desconto correspondente a um dia de trabalho referente à contribuição sindical. Esta contribuição, de acordo com a Legislação em vigor, deverá ser repassada ao SINDITESTRS, em guia específica fornecida pelo Sindicato, independente do TST ser ou não sócio do mesmo.
O que tem ocorrido, é que as empresas, após descontar a contribuição sindical dos TST, não a repassam para a nossa entidade sindical, recolhendo-a para a categoria profissional majoritária.
Assim, solicite-nos a guia e recolha a contribuição sindical para o Sindicato que representa a sua categoria profissional. Informe-se no RH de sua empresa, qual o último dia para apresentar cópia da guia paga.
Ao solicitar a guia, favor informar: nome completo, CNPJ e quantos TST tem na empresa.
O valor da contribuição é o correspondente a um dia de trabalho, ou seja: o salário base (sem os acréscimos) dividido por 30 e só pode ser paga através da guia enviada pelo Sindicato. O pagamento da guia pode ser realizada em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
OBS:
Favor informar os nomes dos TST da empresa.