A implicacao do novo Codigo de Processo Civil – CPC nas Pericias
A implicação do novo Código de Processo Civil – CPC nas Perícias
RS – Porto Alegre | quarta, 23 março de 2016 das 18h30min às 20h
Objetivo:
A lei no 13.105, de 16 de março de 2015, institui o novo Código de Processo Civil – CPC, que entra em vigência a partir de 17 de março de 2016 provocando mudanças no rito processual, no sentido de tornar a prestação jurisdicional mais célere. Embora trata-se de uma legislação civil ela é aplicada subsidiariamente na Justiça do Trabalho, assim o CPC continuará a ser aplicado quando a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho for omissa. Não somente os advogados como os peritos e assistentes técnicos que atuam na Justiça do Trabalho, Civil e Federal devem conhecer este código na parte que trata da prova pericial.
Conteúdo Programático:
– Histórico da elaboração do novo código
– Procedimentos da prova pericial, diferenças entre os dois códigos
– Inovações do novo código.
– Relação entre Perito e Assistente Técnico.
– Honorários periciais.
– Quesitos.
– Escolha do Perito pelas partes.
– Dispensa da prova pericial.
Instrutor:
Engº Nelson Burille
Engenheiro de Produção e Mecânica na PUC/RS. Pós-graduação, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho na UFRGS. Após concluída a pós graduação passou a atuar como perito da Justiça do Trabalho, na 12a região (SC) e 4a região (RS). Concluiu graduação em ciências jurídicas e inscrito na OAB seção RS. Atualmente diretor da Mundo Ambiente Engenharia, vice-presidente da Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES, e Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho do sistema CONFEA/CREA.
Data: quarta-feira, 23 de março de 2016
Horário: 18h30min às 20h
Local de Realização: Auditório da MÚTUA, no 6º andar. Av. Dom Pedro II, 864, Porto Alegre/RS.
Vagas limitadas na garagem do subsolo da MÚTUA, que serão preenchidas por ordem de chegada, porém ao lado há um posto de abastecimento que presta esse serviço, por hora.
Valor da Inscrição:
Profissões |
Valor |
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Associações |
Valor |
Eng° Seg. do Trab.
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R$ 55,00 |
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MÚTUA |
R$ 45,00 |
Médico do Trab. |
R$ 60,00 |
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ARES (Engo Seg. do Trab. c/ registro no CREA/RS)
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R$ 45,00 |
Enfermeiro do Trab. |
R$ 60,00 |
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ARES (Engo Seg. do Trab. c/ opção p/ CEEST no CREA/RS) |
R$ 40,00 |
Téc. Seg. do Trab. |
R$ 60,00 |
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ARES (Engo Seg. do Trab. c/ opção p/ ARES no CREA/RS)
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R$ 35,00 |
Aux. Enferm. do Trab. |
R$ 60,00 |
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ARES (Engo Seg. do Trab. c/ opção p/ CEEST e ARES no CREA/RS) |
R$ 25,00 |
Estudante da área SST
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R$ 45,00 |
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Outra Profissão
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R$ 80,00 |
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A inscrição deverá ser feita clicando no botão Inscrever-se, qualquer dúvida ou problema passar um e-mail para ares@ares.org.br
Dados para depósito
ARES – Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Banco do Brasil
Ag.: 1249-1
C/C: 35250-0
CNPJ: 97.133.920/0001-10
ARES – Associação Sul Riograndense de Enga de Segurança do Trabalho
E-mail: ares@ares.org.br