CONFIRA SALARIO DE TST NO RS



Porto Alegre/RS, 01/10/2016.
 

Prezado (a) Técnico em Segurança do Trabalho!
 
Informamos que atualmente temos CCT firmada com as seguintes categorias econômicas:

Indústria da Construção Civil (abrange 71% dos municípios do RS), com piso de R$ 2.235,35 a partir de 01/07/2016 e que em 01/09/2016 passou para R$ 2.383,70 com data base em 01 de julho;

Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2016 é R$2.290,00 com data base em 01 de maio;

Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/05/2016 é R$ 2.290,00 com data base em 01 de maio;

Empresas de Refeições Coletivas (abrangência estadual, exceto Caxias do Sul), cujo piso desde 01/08/2016 é R$ 2.040,00 com data base em 01 de janeiro;

Indústria da Marcenaria (abrange 78% dos municípios do RS), cujo piso desde 01/05/2016 é R$ 2.200,00 com data base em 01 de maio;

Indústria Têxtil (abrange 95% dos municípios do RS), cujo piso a partir de 01/07/2016 é R$ 1.870,00 com data base em 01 de novembro;

Indústria da Borracha (abrange 48% dos municípios do RS), cujo piso a partir de 01/07/2016 é R$ 1.870,00 com data base em 01 de setembro;

Indústria da Metalurgia, de Máquinas, de Componentes Automotivos (abrange 91% dos municípios do RS), cujo piso desde 01/10/2015 é R$ 2.021,80 com data base em 01 de maio (para 2016 ainda não definido índice de reajuste, mas provavelmente será de 9,83%);

Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, (abrange Porto Alegre), sem piso salarial, data base 01 de maio (para 2016 ainda não definido índice de reajuste).

 
As CCT acima citadas podem ser acessadas em nosso site www.sinditestrs.org.br e bem acima, em “SOBRE”, clicar em “Salário TST” e após, no logo de cada Sindicato Patronal.
 
Para os demais ramos de atividades empresariais em que não há CCT firmada, ao Técnico em Segurança do Trabalho, pelo princípio da isonomia, se aplicam as mesmas cláusulas praticadas aos trabalhadores majoritários da empresa.
 
A média do salário admissional este ano (janeiro a junho 2016), considerando-se todos os ramos de atividade empresariais no Estado, é de R$ 2.034,74.  Este valor, mesmo não sendo obrigatório, serve como referência e os dados foram  extraídos do site do Ministério do Trabalho e Previdência e referem-se ao CAGED, ou seja, são oficiais. (VER TABELA ABAIXO)
 
Obrigado!
 
Nílson Airton Laucksen
Presidente do SINDITESTRS

sinditestrs

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