ASSEDIO SEXUAL



MÊS DA MULHER

Mulheres são as principais vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

  • Publicado: Sábado, 12 de Março de 2016, 09h00
  • Última atualização em Sábado, 12 de Março de 2016, 17h41
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A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado. Dois exemplos da discriminação, e da violência, no ambiente de trabalho são o assédio moral e sexual, infelizmente recorrentes, no Brasil e no mundo, ambos com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas, sendo as mulheres as principais vítimas destes tipos de violência. 

Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, dos 3.478 relatos de violência sexual registrados em 2015, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho. Para estes casos, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal que: "constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função, a pena prevista é de detenção e 1 a 2 anos."  

“Há um tipo de discriminação no mercado de trabalho mais 'escondida', quase não falada, que é o caso do Assédio Sexual no Trabalho. Para superar esta situação que vivem as mulheres no seu ambiente de trabalho é fundamental dar visibilidade a esta situação, e pensar políticas públicas para superá-la, como foi o caso da Lei Maria da Penha”, explica a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Rosane da Silva.

O ato de assédio sexual pode ser identificado, por exemplo, pelo uso de bilhetes ou palavras impróprios ao ambiente de trabalho, piadas ou brincadeiras consideradas machistas, comentários constrangedores sobre a figura feminina, comentários ou ações com o objetivo de obter vantagem sexual. Grande parte das vezes o agressor se utiliza de sua superioridade hierárquica para forçar situações ou obter favores sexuais, mediante ameaças de demissão, rebaixamento, ou isolamento no trabalho.

Já o assédio moral é quando o trabalhador é exposto a situações de humilhação repetitiva, vexatória, trazendo o sentimento de incompetência, baixa autoestima, problemas de saúde física e mental, podendo ocasionar problemas crônicos como a depressão, ansiedade e estresse.

A opressão ocorre de diversas formas, com o isolamento do empregado, difamação em público, grupos sorrindo em direção a vítima, querer saber o que o empregado está conversando, divulgar boatos sobre a moral do trabalhador, e mandar executar tarefas acima ou abaixo do seu conhecimento são alguns exemplos de atitudes que podem ser caracterizadas como assédio moral.

As mulheres são as principais vítimas dos dois tipos de violência, sendo que muitas vezes uma precede a outra, não raro os dois tipos acontecem simultaneamente, sendo que ameaças com demissão, por não cederem às investidas sexuais, são bastante frequentes. Nem sempre os atos de assédio moral são claros, mas há pontos em comum no perfil do assediador, entre eles o recorrente recurso à ameaça com demissão ou perda do emprego, desmoralização em público, pedir a repetição da mesma atividade com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a subordinada, sobrecarga de tarefas sem a devida orientação de como realizá-las , dentre outros.

Para ambos os casos de assédio, há alguns procedimentos recomendados para as mulheres, e eventualmente homens, que estejam sofrendo estas agressões: reunir provas como bilhetes e testemunhas; dizer não claramente ao assediador, recorrer ao setor de recursos humanos da empresa, e denunciar o comportamento ao respectivo sindicato; registrar ocorrência na delegacia da mulher ou delegacia comum, e registrar o fato nas Superintendências Regionais do Trabalho.

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