TÉCNICO (A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TRABALHA EM PRESTADORES DE SERVIÇO NA REFAP-CANOAS
TÉCNICO (A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TRABALHA EM PRESTADORES DE SERVIÇO NA REFAP-CANOAS
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DIA 03/07/2026
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – SINDITESTRS, vêm, pelo presente Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho que trabalham para os prestadores de serviço na REFAP-CANOAS: CETREL, ENGEMON ENGENHARIA, ICE DO BRASIL, JSL, ROUPE, SOLVI, SONDA, SUPER G, VEOLIA e WALM, para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por videochamada pelo Google Meet no link: https://meet.google.com/tsd-fgjo-mqe, dia 03/07/2026 (sexta-feira),às 12h30 em primeira chamada com a participação da maioria absoluta dos TST’s que trabalham para os prestadores de serviço na REFAP-CANOAS e às 13h em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes. A confirmação de participação e votação da pauta de reivindicações, cujo resultado será considerado a participação e voto da categoria empresa por empresa, será por meio do formulário Google Docs no link: https://forms.gle/8BRf3dZ4k5hhQxeF7, que estará liberado momentos após o término da Assembleia e ficará disponível até às 23h59 do mesmo dia e que solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, data de nascimento, CPF, município onde reside, telefone para contato, nome da empresa onde trabalha e confirmação de que é Técnico(a) de Segurança do Trabalho e participou da Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Interesse da categoria em firmar Acordo Coletivo de Trabalho-ACT com as empresas acima citadas e as que forem informadas no decorrer da Assembleia, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 registrado no MTE sob nº RS000706/2025 (ANEXO A ESTE EDITAL), no que cabível, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL POR CARGO E FUNÇÃO; b) Definição e aprovação da CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL POR CARGO E FUNÇÃO do ACT supra citado, especificamente ao que tange ao Técnico de Segurança do Trabalho; c) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas das empresas com vistas à realização do Acordo Coletivas de Trabalho; d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais diretas, concessão de poderes ao Sindicato para busca de mediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e até mesmo, ajuizamento de dissídios coletivos originários perante o Tribunal Regional do Trabalho, com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria; e) Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição negocial específico para esta negociação em favor do Sindicato e, caso positivo, decisão soberana da categoria quanto ao valor e a forma de oposição, nos termos da legislação vigente e ARE 1018459 do STF e, f) Assuntos gerais. Em caso de falha na transmissão, informações complementares serão postadas no site do Sindicato: www.sinditestrs.org.br.
Porto Alegre/RS, 30 de junho de 2026.
Nilson Airton Laucksen – Presidente do SINDITESTRS
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