PISO NA REVENDA DE GAS 2022-2023
Renovada CCT 2022-2023 com Distribuição, Comércio e Revenda de Gás – Piso em 1º/05/2022 passou para R$ 3.341,80
Somado ao piso acima o adicional de periculosidade, tembém garantido, este valor passa para R$ 4.344,34
Renovada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral no Estado do RS – SINGASUL para o período maio/2022 a abril/2023, com abrangência estadual, exceto o município de Caxias do Sul.
PISO SALARIAL
Período 1º/05/2022 a 30/04/2023:
R$ 2.706,00 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o emprego completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;
R$ 3.341,80 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 13% retroativo a 1º de maio de 2022, a incidir sobre os salários do mês de abril/2022.
Os resíduos referentes às diferenças salariais resultantes da aplicação dos valores e índices acima deverão ser pagos em parcela única no meses de junho/2022.
Importante destacar que foram mantidos na Convenção Coletiva de Trabalho o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (sem necessidade de realizar perícia técnica), adicional de 5% a título de QUINQUÊNIO bem como ADICIONAL DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO para quem completou 5 ou mais anos de emprego na mesma empresa, CESTA BÁSICA, ESTABILIDADE APOSENTADORIA, ABONO DE FALTAS ESTUDANTE, ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS entre outros benefícios, que podem ser verificados CLICANDO AQUI, acessando a CCT NA ÍNTEGRA.
Atenção para a Cláusula 27
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente convenção coletiva de trabalho, a Com base no poder-dever constitucional de participação do Sindicato na negociação coletiva em favor dos trabalhadores, inserido nos incisos III e VI do Artigo 8º da Constituição Federal; em atenção à necessidade de manutenção financeira do Sindicato Profissional e do Sistema Confederativo para eficazmente cumprir a obrigação constitucional e dar concretude ao princípio da equivalência entre os contratantes no plano das relações coletivas; com o respaldo da aprovação em Assembleia da categoria, na forma dos Artigos 513, e, e 545 da CLT, e do Estatuto Social; com base na solidariedade de classe ante o benefício que a todos aproveita; as empresas procederão ao desconto em folha, de todos os seus empregados, da cota de solidariedade negocial em favor do Sindicato Profissional, em conformidade com a decisão da Assembleia da categoria, conforme ata em anexo, conforme regras que seguem.
Parágrafo Primeiro – Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de junho de 2022.
Parágrafo Terceiro – Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue PESSOALMENTE na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição individual através de carta registrada ou SEDEX, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO: O PERÍODO PARA MANISFESTAR A OPOSIÇÃO A ESTE DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO EM JUNHO/2022 INICIA DIA 06/06/2022 E ENCERRA IMPRETERIVELMENTE DIA 15/06/2022.
Parágrafo Quarto – O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula por meio do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto que será efetuado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.
Fica aqui um apelo à categoria que trabalha neste ramo de atividade empresarial para que reflita sobre a importância (na verdade necessidade) desta contribuição em favor do Sindicato, no valor de um dia de salário para um período de maio/2022 a abril/2023 onde o reajuste que o Sindicato conseguiu negociar foi de 13%.
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link:
http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/VEJA A CCT NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI