TSTs DE HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE



TSTs DE HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE – RENOVADA CCT ATÉ ABRIL/2023

APÓS LONGA E DIFÍCIL NEGOCIAÇÃO, SINDITESTRS CONSEGUE FECHAR CONVENÇÃO GARANTINDO TODOS OS DIREITOS ANTERIORMENTE CONQUISTADOS PARA A CATEGORIA

As negociações começaram no inicio de 2020, resultando inicialmente na CCT maio/2020-abril/2021 que, mesmo sem reajuste à época, manteve todas as cláusulas até então pactuadas (VEJA AQUI) e ainda o compromisso de retomada das negociações em dezembro/2020.

Retomadas as negociações a proposta do SINDIHOSPA, inclusive em mediações no TRT, era de reajuste ZERO e o desejo de exclusão de cláusulas (retirada de direitos) contidas na CCT vigente, o que o SINDITESTRS (e demais sindicatos que negociartam em conjunto) não aceitou.

Após inúmeras proposições, chegou-se ao que foi possível negociar até aqui, sem no entanto esquecer do reajuste passado e não pago, proposta essa que foi aprovada por unanimidade pelos(as) Técnicos(as de Segurança do Trabalho em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada no formato virtual em 04/06/2021.

COMO FICOU?

REAJUSTE SALARIAL 2020

Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado de 01/05/2019 a 30/04/2020, a incidir sobre os salários da folha de pagamento de abril de 2020, devendo tal reajuste ser pago na folha de pagamento do mês de junho/2021, retroativo ao mês de abril/2021.

Parágrafo primeiro – Os hospitais de natureza pública, em razão de processos administrativos, poderão fazer o pagamento até a competência da folha do mês de julho de 2021, conjuntamente com as diferenças retroativas a abril/2021.

Parágrafo Segundo – É facultada a compensação de aumentos espontâneos concedidos no período de 01/05/2019 a 30/04/2020, exceto os decorrentes de promoção ou merecimento, bem como decorrentes do reajuste do piso mínimo regional.

Parágrafo Terceiro – Tendo em vista que o reajuste salarial ora previsto, correspondente ao INPC acumulado no período 01/05/2019 a 30/04/2020, não ocorrerá de forma retroativa à data-base da categoria (01/05/2020), as partes comprometem-se até a próxima data-base (01/05/2022), a envidar esforços no sentido de buscarem uma forma de reposição salarial do período.

REAJUSTE SALARIAL 2021

Tendo em vista a ausência de proposta por parte do Sindicato Patronal de reajuste salarial para a data-base 01/05/2021, as partes ora convenentes ajustam o compromisso de retomar as tratativas negociais até 01/11/2021, ressalvando-se que o adiamento desta solução não implica em quitação ou renúncia por parte do sindicato representativo dos empregados ao direito de reivindicar referido reajuste.


Ou seja: o reajuste do período de maio/2020 a março/2021 em que o reajuste de 2,46% não é aplicado neste momento (perda em 11 meses), ficou o compromisso do SINDIHOSPA de negociar esta perda nas negociações para a CCT de maio/2022, bem como, o reajuste de maio/2021 (INPC de 7,59%) que pleiteávamos na negociação fosse pago imediatamente ficou compromissado pelo SINDIHOSPA para negociarmos a partir de novembro/2021 “ressalvando-se que o adiamento desta solução não implica em quitação ou renúncia por parte do sindicato representativo dos empregados ao direito de reivindicar referido reajuste“.


Importante: TODAS as demais cláusulas que trazem benefícios ACIMA DO PREVISTO NA CLT foram mantidos até 31 de abril de 2023.

COTA DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL 2020/2021

Com base no poder-dever constitucional de participação do Sindicato na negociação coletiva em favor dos trabalhadores, inserido nos incisos III e VI do Artigo 8º da Constituição Federal; em atenção à necessidade de manutenção financeira do Sindicato Profissional e do Sistema Confederativo para eficazmente cumprir a obrigação constitucional e dar concretude ao princípio da equivalência entre os contratantes no plano das relações coletivas; com o respaldo da aprovação em Assembleia da categoria, na forma dos Artigos 513, e, e 545 da CLT, e do Estatuto Social; com base na solidariedade de classe ante o benefício que a todos aproveita; as empresas procederão ao desconto em folha, de todos os seus empregados, da cota de solidariedade negocial correspondente ao período 01/05/2020 a 30/04/2021 em favor do Sindicato Profissional, em conformidade com a decisão da Assembleia da categoria, conforme ata em anexo, conforme regras que seguem.

Parágrafo Primeiro – Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês que for pago o valor retroativo ao mês de abril/2021.

Parágrafo Segundo – O valor descontado deverá ser repassado pela Empresa ao Sindicato através de depósito identificado no banco (748) SICREDI, agência 0116, conta corrente 17929-3 ou por boleto bancário (neste caso solicitar o mesmo ao Sindicato laboral Informando valor a ser recolhido e CNPJ da Empresa) ou ainda por PIX (chave CNPJ 92.758.267/0001-60), até o dia 12 do mês seguinte ao desconto, enviando relação de funcionários com respectivo valor descontado para o SINDITESTRS através do e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br ou por outra forma que a Empresa julgar conveniente.

Parágrafo Terceiro – Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue individualmente na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.

Parágrafo Quarto – O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula por meio do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto que será efetuado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.

Atenção para o prazo previsto no Parágrafo Terceiro acima: inicia dia 23/06/2021 e encerra impreterivelmente do dia 02/07/2021.
 

Embora conste na CCT, o SINDITESTRS pede que não façam o pedido de oposição acima previsto, pois é com o tua colaboração que nos mantemos, não temos outra fonte de renda a não ser a advinda da própria Categoria. Não temos NENHUM Diretor liberado para exercer atividades exclusivas no Sindicato, todos trabalhamos de forma voluntária e embora ninguém recebe um centavo sequer pelo trabalho que realiza nos horários que nos é possível, temos inúmeras despesas fixas tais como telefone, internet, editais, despesas com deslocamentos, etc, etc, etc….

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CCT 2021-2023
 

É o SINDITESTRS em ação!

Atendimento 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 99667-9655 com Nílson e (51) 99958-8860 com  Nascimento.
 

sinditestrs