28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e a Política



Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), no mundo são 270 milhões de vítimas de acidentes e trabalho. Cento e sessenta milhões sofrem com doenças profissionais. Por dia, morrem 5 mil em acidentes de trabalho, são três vidas a cada minuto. No Brasil são quase 4 mil mortes por ano em decorrência de acidentes de trabalho (Fonte: Dataprev/INSS). Esses números representaram uma verdadeira guerra contra os trabalhadores, fruto da ausência desmedida de comprometimento com a sustentabilidade de um negócio e do descaso de sucessivos governos. Sim, pois nenhuma atividade econômica será sustentável, se não tiver como prioridade e saúde, a vida e a segurança de quem produz!

Seja os trabalhadores nas obras da construção civil, nas fábricas, nas ferrovias, estradas, e, inclusive, os funcionários da saúde, a realidade é a mesma. O trabalho, que é um meio de vida, transforma-se e torna-se o motivo de doenças e morte dos trabalhadores.

Esta situação esta sendo denunciada pelas organizações da CSP- Conlutas e pelo setorial de Saúde do Trabalhador da Central nas lutas cotidianas.

Por isso, 28 de abril é um dia especial de reflexões para todos em atividade econômica no Brasil. Precisamos marcar o Dia Internacional Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e discutir   propostas que viabilizem a implementação de imediato da PNSST – Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, inclusive com a participação do judiciário na apuração causas e efetiva reparação e penalização dos responsáveis. Em recente “acidente na Boate KISS de Santa Maria-RS”, que abalou o Brasil e o mundo, discutiu-se com severidade e com surpreendente agilidade de autoridades que olvidaram os melhores esforços para elucidação e responsabilização de possíveis culpados. Ali foram 241 óbitos. Evidentemente, não menos importantes que os quase 4.000 Óbitos/ano e milhares e mutilados em acidentes de trabalho no Brasil. Esses números absurdos ofendem a dignidade do homem trabalhador a atual estrutura do trabalho do Brasil.

Especialmente a Imprensa  com o apoio das demais mídias sociais tiveram fundamental importância na celeridade e responsabilidade nesta condução do episódio KISS, evocando o dito “clamor público” legítimo instrumento de pressão para a celeridade do serviço público e movimentação da Sociedade na construção de soluções preventivas.  

Os municípios, células sociais onde tudo ocorre inicialmente, deveriam criar espaços para discussões permanentes deste flagelo sócio-econômico.  As entidades efetuar levantamentos dos acidentes que ocorreram nas suas bases, realizar assembleias nos locais de trabalho, promover encontros nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas que denunciem os acidentes e doenças profissionais. Podem também fazer cartazes, exposições, seminários, envolver os Conselhos Municipais com foco de Saúde e Segurança do Trabalho cujos orçamentos são votados por esses. A gestão de riscos e o controle de perdas é inerente ao trabalho. E o valor da saúde e da vida no ambiente de trabalho?

Como surgiu o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

A data em memória às vitimas de acidentes de trabalho, 28 de abril, surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra este dia à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.

No Brasil, a data foi instituída como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em maio de 2005, pela Lei nº 11.121.

A PNSST – veja o link abaixo, quando e se, efetivamente desenvolvida, poderá modificar radicalmente os prejuízos hoje experimentados pela nação Brasileira em virtude do flagelo das doenças, mutilação e mortes decorrentes da falta de SAÚDE E  SEGURANÇA DO TRABALHO em todos os segmentos da atividade econômica em nosso País.

DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011. – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7602.htm

 

Autorizado está este material para reprodução, preservada a fonte.

 

Cordialmente.

 

Pedro V. Pereira

Consultor de Saúde e Segurança do Trabalho

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